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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 849 seguintes faixas etárias determinadas pela Lei 9.656/98: 1ª. Faixa Etária De 00 a 18 anos de idade 2ª. Faixa Etária De 19 a 23 anos de idade 3ª. Faixa Etária De 24 a 28 anos de idade 4ª. Faixa Etária De 29 a 33 anos de idade 5ª. Faixa Etária De 34 a 38 anos de idade 6ª. Faixa Etária De 39 a 43 anos de idade 7ª. Faixa Etária De 44 a 48 anos de idade 8ª. Faixa Etária De 49 a 53 anos de id
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210- Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1320 Como cediço, as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente são aplicáveis apenas às crianças (até 12 anos de idade incompletos) e aos adolescentes (de 12 até 18 anos de idade). Apenas excepcionalmente é que se admite a aplicação das regras do aludido estatuto aos maiores de 18 (dezoito) anos, até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade. Desta sorte
aproximadamente 112m². Área total construída de acordo com os registros da Prefeitura Municipal de 2.076m².ÔNUS: R.11/01: Penhora nos autos n° 019.96.000919-0 da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Credor: Estado de Santa Catarina. R.12 e 13/01: Penhora nos autos n° 019.96.000911-4 da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Credor: Fazenda Nacional. R.15/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.002286-2, desta Subseção Judiciária, Credor: União Federal - Fazenda Nacional. R.16/01:
Judiciária, Credor: União - Fazenda Nacional. R.21/01: Penhora nos autos n° 019.99.007782-7 da 1ª Vara Cível desta Comarca, Credor: Município de Concórdia. R.22/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.001941-3, desta Subseção Judiciária, Credor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. R.23/01: Penhora nos autos n° 2006.72.12.000182-0, desta Subseção Judiciária, Credor: Fazenda Nacional. R.24/01: Penhora nos autos n° 2005.72.12.001766-4, desta Subseção Judiciária, Credor: Caixa
Municipal de 2.076m².ÔNUS: R.11/01: Penhora nos autos n° 019.96.000919-0 da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Credor: Estado de Santa Catarina. R.12 e 13/01: Penhora nos autos n° 019.96.000911-4 da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Credor: Fazenda Nacional. R.15/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.002286-2, desta Subseção Judiciária, Credor: União Federal - Fazenda Nacional. R.16/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.001950-4, desta Subseção Judiciária, Credor: União
- Fazenda Nacional. R.26/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.001153-0, desta Subseção Judiciária, Credor: União - Fazenda Nacional. R.29/01: Penhora nos autos n° 2005.72.12.001498-5, desta Subseção Judiciária, Credor: União - Fazenda Nacional. Penhora nos autos nº 2004.72.12.000282-0 desta Subseção Judiciária, Credor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.VALOR: R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais) em 01/02/2012.Depositário(a): Nelson Cancelli - Travessa L
aproximadamente 2,5 anos de idade, reavaliada em R$ 2.000,00;b) 01 bezerra, raça mestiça, com aproximadamente 2,5 anos de idade, reavaliada em R$ 2.000,00;c) 01 bezerra, raça mestiça, com aproximadamente 2,5 anos de idade, reavaliada em R$ 2.000,00;d) 01 vaca leiteira, raça mestiça, com aproximadamente 8,5 anos de idade, reavaliada em R$ 1.700,00;e) 01 vaca leiteira, raça mestiça, com aproximadamente 7,5 anos de idade, reavaliada em R$ 1.800,00;f) 01 vaca leiteira, raça mestiça, com ap
n° 2004.72.12.001941-3, desta Subseção Judiciária, Credor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. R.23/01: Penhora nos autos n° 2006.72.12.000182-0, desta Subseção Judiciária, Credor: Fazenda Nacional. R.24/01: Penhora nos autos n° 2005.72.12.001766-4, desta Subseção Judiciária, Credor: Caixa Econômica Federal - CEF. R.25/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.001949-8 e apenso 2004.72.12.002144-4, desta Subseção Judiciária, Credor: União - Fazenda Nacional. R.26/01: Penhora
Federal - Fazenda Nacional. R.16/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.001950-4, desta Subseção Judiciária, Credor: União - Fazenda Nacional. R.17/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.001952-8, desta Subseção Judiciária, Credor: União - Fazenda Nacional. R.18/01: Penhora nos autos n° 019.95.000320-2, da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Credor: Anacleto Canan. R.20/01: Penhora nos autos n° 2004.72.12.002142-0, desta Subseção Judiciária, Credor: União - Fazenda Nacional. R.21
Seguro Social - INSS.VALOR: R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais) em 01/02/2012.Depositário(a): Nelson Cancelli - Travessa Lamonatto, 277, Concórdia (SC).04)PROCESSO N°: 2005.72.12.000528-5 - EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONALEXECUTADOS: DROGARIA MARIANA LTDA. E CLEUSA MARIA DE ANDRADEDescrição do(s) bem(s) e avaliação:a) 01 bezerra, raça mestiça, com aproximadamente 2,5 anos de idade, reavaliada em R$ 2.000,00;b) 01 bezerra, raça mestiça, com aprox