509 resultados encontrados para anos sem qualquer causa interruptiva - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3575 2356 bens para fins de expropriação. Vale mencionar, desde já, que o processo não pode ficar arquivado por tempo indeterminado, sob pena de se permitir a perpetuação da ação “ad eternum”. Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 2806 SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA Número do processo: 0026806-71.2015.8.14.0005 Participação: AUTOR Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: REU Nome: J. I. B. Participação: ADVOGADO Nome: ARIOSTO CARDOSO PAES JUNIOR OAB: 6469PA/AP Participação: FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: E. G. V. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL D
qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição do crédito, justifica-se a manutenção da sentença. - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de agosto de 2017. André Nabarrete Desembargador Fede
Concedo novo prazo de 15 dias. Int. SÃO VICENTE, 24 de novembro de 2020. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002349-43.2018.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: SANTISTA BUSINESS COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP, ADALBERTO JOSE TAVARES FALCAO, ELIZABETH GATTO FALCAO DESPACHO Vistos, Cumpra a CEF integralmente o quanto determinado no despacho retro, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias se houve apropriação de valores nestes autos, conforme
Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se vista ao agravado para contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos. (d) São Paulo, 4 de julho de 2019. SUBSECRETARIA DA 4ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021446-56.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: QUALISINTER COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, MARCELO KAUFFMANN Advogado do(a) AGRAVANTE: VIVIAN REGINA GUERREIRO POSSETTI - SP214224-A Advogado do(a) AGRAVANTE: VIVIAN REGINA GUERREIRO POSSETTI - SP214224-A AGRAVADO:
SãO VICENTE, 20 de novembro de 2018. MONITÓRIA (40) Nº 5000157-40.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO: J. AMARAL CARNES REPRESENTACOES EIRELI, JOSE AUGUSTO AMARAL CARRAPICO, MARIA JOSE ALVES CUICA CARRAPICO Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - SP246422, MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO - SP144423 DESPACHO Vistos. Cumpra o embargante o determinado no despacho retro, a fim de cumprir os termos do art. 702 §
porquanto a exequente a excluiu administrativamente da condição de responsável tributária da pessoa jurídica (fls. 189/203), e também não resistiu à sua exclusão no feito judicial suscitada em exceção de pré-executividade (fl. 207). - Dessa forma, decorrido o prazo superior a cinco anos sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição do crédito, justificase o desprovimento do recurso. - Ressalte-se que o pedido de redirecionamento de fl. 189, datado de 11/01/2011, não
porquanto a exequente a excluiu administrativamente da condição de responsável tributária da pessoa jurídica (fls. 189/203), e também não resistiu à sua exclusão no feito judicial suscitada em exceção de pré-executividade (fl. 207). - Dessa forma, decorrido o prazo superior a cinco anos sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição do crédito, justificase o desprovimento do recurso. - Ressalte-se que o pedido de redirecionamento de fl. 189, datado de 11/01/2011, não
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002797-16.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO EXECUTADO: NEIDE REIS LISBOA SE NTE NÇ A Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública de São Vicente, Juízo no qual foi arquivada há mais de seis anos. Determinado o desarquivamento pelo Juízo de origem, foram os autos redistribuídos a esta Vara Federal de São Vicente, em razão de sua instalação. Assim, v
Requisite-se o pagamento dos honorários do senhor perito, no valor máximo previsto na Resolução CJF vigente. Após, se em termos, venham para sentença. Intime-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 21 de novembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001757-96.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: VALDETE RIBEIRO DE SOUZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA - SP325571 RÉU: UNIAO FEDERAL DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no p