509 resultados encontrados para anos sem qualquer causa interruptiva - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041724-18.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.041724-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PLINIO LUIZ LANFREDI FILHO SP171855 FÁBIO EDUARDO ROSSI (Int.Pessoal) FABIO EDUARDO ROSSI 00.00.00004-5 2
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA MEDICALME PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e outro LAERCIO ALMEIDA JUNIOR ANTONIO AUGUSTO GRELLERT e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00043345820084036182 1F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. - Não c
- O STJ decidiu, em sede de representativo de controvérsia, que, como norma processual, a alteração promovida no artigo 174, inciso I, do CTN pela LC 118/2005 tem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. O que deve ser posterior à sua vigência (09/06/2005), sob pena de retroação da nova legislação, é o despacho citatório (REsp 999901/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 10/06/2009). Assim, no caso, à vista de que o despacho citatório
Com efeito, em tendo a demanda permanecido arquivada por mais de cinco anos sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva do curso do prazo prescricional, não há como se negar a ocorrência da prescrição intercorrente. Por conseguinte, de rigor o reconhecimento da prescrição (na “modalidade” intercorrente) do direito da parte exequente cobrar os créditos consubstanciados na(s) CDA(s) ora executada(s), com a conseqüente extinção da presente execução. Oportuno mencionar, por fim, q
1. A probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada na medida cautelar, ainda que de modo superficial. . No caso dos autos, foi comprovada a fumaça do bom direito apta a viabilizar o deferimento da tutela cautelar. Isto porque a jurisprudência desta Corte Superior, alinhando-se ao entendimento adotado pelo Pleno STF, firmou-se no sentido de que não incide da contribuição previdenciária sobre as verbas referentes a auxílio-transporte, mesmo que pagas em pecúnia. 3. Preced
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Em havendo tramitação em conjunto, determinei o desapensamento, dispensada a certificação, eis que incompatível com fluxo. P.R.I. SãO VICENTE/SP, 3 de setembro de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000684-82.2015.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIO DE SUCATA TATA LTDA S E N T E N ÇA Vistos. Diante do pagamento do débito ora executado pela parte executada, JULGO EXTINTO
1. A probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada na medida cautelar, ainda que de modo superficial. . No caso dos autos, foi comprovada a fumaça do bom direito apta a viabilizar o deferimento da tutela cautelar. Isto porque a jurisprudência desta Corte Superior, alinhando-se ao entendimento adotado pelo Pleno STF, firmou-se no sentido de que não incide da contribuição previdenciária sobre as verbas referentes a auxílio-transporte, mesmo que pagas em pecúnia. 3. Preced
citação da empresa, deixou de promover o ato na forma editalícia no momento oportuno. Ultrapassado o prazo superior a cinco anos sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição do crédito, justifica-se a manutenção da sentença. Descabida, portanto, a responsabilização dos sócios (Súmula 435/STJ e artigo 135, III, do CTN), haja vista a inexigibilidade do crédito tributário. - Apelação e remessa oficial desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são
0004538-50.2016.403.6141 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X TERESA MARIA ALVES FARIAS(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) Vistos.Trata-se de execução fiscal ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública de São Vicente em 2005, Juízo no qual foi arquivada em 2008.Determinado o desarquivamento pelo Juízo de origem em 2016, foram os autos redistribuídos a esta Vara Federal de São Vicente, em razão de sua instalação.Assim, v
AUTOR:ANTONIO ALBERTO CEDERBOOM Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O CERTIFICO E DOU FÉ de que, por ordem verbal da dra. Anita Villani, tendo em vista solicitação do Sr. Perito Judicial redesigno a perícia destes autos para o dia 07/11/2019, às 09:45 horas. SãO VICENTE, 28 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001490-90.2019.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de