9.449 resultados encontrados para antonio aparecido vieira - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Vistos, em decisão.Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores, mediante mútuo financeiro. Sustentam os requerentes que tiveram de contratar seguro, como condição para efetivarem a contratação. Descrevem a ocorrência de inúmeros vícios nos imóveis objetos das pactuações, e pedem a condenação da ré em quantia mínima necessária à reparação
ANDRE LUIZ PONCE CINICIATO ajuizou ação, com pedido liminar de exibição de documentos, em face da SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS visando ao recebimento de indenização em espécie pelas avarias progressivas, decorrentes de vícios de construção, referente ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH (vide f. 04verso e 05). Juntou procuração e documentos. O feito foi distribuído, inicialmente, perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP.À f. 20, fo
ANDRE LUIZ PONCE CINICIATO ajuizou ação, com pedido liminar de exibição de documentos, em face da SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS visando ao recebimento de indenização em espécie pelas avarias progressivas, decorrentes de vícios de construção, referente ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH (vide f. 04verso e 05). Juntou procuração e documentos. O feito foi distribuído, inicialmente, perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP.À f. 20, fo
Vistos.Cuida-se de ação de conhecimento condenatória, sob o rito ordinário, em que JOSE VIEIRA LOPES E MARIA DE LOURDES DAMIM LOPES pleiteiam a condenação da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS E OUTRO a indenizá-los a título de danos materiais, em importância a ser fixada em perícia, em razão da existência de danos físicos no imóvel. Alegam que decorridos alguns anos da aquisição, começaram perceber as ocorrências de problemas físicos em seus imóveis, que iam crescentemente dific
Vistos, em decisão.Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores, mediante mútuo financeiro. Sustentam os requerentes que tiveram de contratar seguro, como condição para efetivarem a contratação. Descrevem a ocorrência de inúmeros vícios nos imóveis objetos das pactuações, e pedem a condenação da ré em quantia mínima necessária à reparação
Expediente Nº 2118 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001356-52.2017.403.6131 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X RODRIGO ALMEIDA BARROS FARMACIA - ME(SP286248 - MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN) X RODRIGO ALMEIDA BARROS Vistos.Homologo a desistência da defesa, de oitiva da testemunha INÊS MARIA DE ARRUDA CANO, nos termos do requerimento de fls. 136/137.Designo o dia 24/07/2018, às 15:00 horas, para realização de audiência para interrogatório do acusado.Intime-se o acusado para comparecimento ao
0002390-96.2016.403.6325 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002643-27.2014.403.6108) WILSON AUGUSTO DA CONCEICAO(SP125668 - ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA) X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS(SP192705 - ALEKSANDER SILVA DE MATOS PEGO E MG111202 - LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA E SP273843 JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 3265 - ANDRE CARDOSO MAGAGNIN) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA - PARTE FINAL
embargos, porque já houve arrematação, não tendo sido respeitado o prazo do art. 1.048, CPC/73, sendo que o instrumento particular de compra e venda não levado a registro é inoponível ao Fisco e, se este não for o entendimento, a causalidade para o ajuizamento recai sobre a embargante.Réplica ofertada, fls. 29/32.A CEF e os arrematantes do bem foram chamados para se manifestarem ao feito, intervindo a fls. 55 e 73/75, com manifestação embargante a respeito a fls. 82/86.A fls. 91/92, f
Expediente Nº 2017 PROCEDIMENTO COMUM 0001048-51.2009.403.6307 - FLORINDO MARQUES DE CARVALHO(SP077086 - ROSANA MARY DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão,Trata-se de cumprimento do título executivo judicial (fls. 460/465), que deu parcial provimento à apelação da parte autora condenando o INSS a conceder aposentadoria proporcional por tempo de serviço, desde 31/03/2012. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou os cálculos e
da Decisão: 27/10/2009 Data da Publicação : 01/12/2009Nada mais é necessário para que se afaste a preliminar nesse sentido alvitrada pelas contestantes. Com tais considerações, rejeito a preliminar. IV - DA DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVOEm prosseguimento, diga-se que não prospera a preliminar de ausência de interesse processual por falta de prévio requerimento administrativo, porque, consoante sobejamente demonstrado nos autos, a cobertura securitária fora deneg