9.274 resultados encontrados para antonio carlos jose romao - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
advocatícios sucumbenciais).Tendo em vista a sucumbência mínima do INSS, deixo de condená-lo em honorários advocatícios.Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor que entendia devido (R$ 213.351,12) e o valor homologado (R$ 75.697,50). No entanto, sopesando que a parte exequente é beneficiária da AJG, a cobrança remanescerá sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar
mantém duas contas correntes na CEF, uma de livre movimentação e uma de não livre movimentação, que era utilizada para receber os valores compensados referentes à carteira de cobrança bancária, a qual era garantia de dois contratos. Afirma que a autora possui quatro operações de crédito: 1) Cheque especial: 0250-003-00002814-7, substituído pelo 21.0250.690.0000087-63 (renegociação); 2) Capital de Giro: 21.0250.734.000061287 - taxa de juros: 1,47% a.m. (garantida por duplicatas); 3
Classe: Procedimento OrdinárioAutor: Milton de Freitas PoliRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSS E N T E N Ç ARelatórioTrata-se de ação de procedimento ordinário, objetivando o reconhecimento do exercício de atividade especial e a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço proporcional desde a DER em 27/05/1998.Com a inicial, o autor apresentou procuração e documentos (fls. 13/175).À fl. 193, decisão que deferiu a gratuidade processual