6.648 resultados encontrados para antonio jamil cury junior - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
para que "a Justiça Federal atue com mais critério" deverá ser dirigida diretamente àquela Presidência, razão pela qual deixo de dela conhecer. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em análise às informações prestadas pela parte autora, afasto a suposta litispendência acusada, pois do cotejo entre os processos verifico que não há identidade de pedidos, vez que se tratam de períodos diversos. Por conseguinte, determino a expedição de nova req
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1790 720 Código Civil. Por conseguinte, as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação devem ser adotadas, a fim de se evitar, além do enriquecimento indevido, a própria desconsideração do caráter obrigatório dos contratos. Nessa senda, deve-se admitir a expedição de ofício a fim de se bloquear a livre circulação do bem
0004306-43.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/9301015477 - IZILDA SANTOS DA SILVA (SP097980 - MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0004597-96.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/9301015565 - DIVALDO RODRIGUES RAMOS (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 00
para que "a Justiça Federal atue com mais critério" deverá ser dirigida diretamente àquela Presidência, razão pela qual deixo de dela conhecer. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em análise às informações prestadas pela parte autora, afasto a suposta litispendência acusada, pois do cotejo entre os processos verifico que não há identidade de pedidos, vez que se tratam de períodos diversos. Por conseguinte, determino a expedição de nova req
P.R.I. 0002654-80.2010.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6307018484 - ANGELO BOTERO (SP110974 - CARLOS ALBERTO MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) Comunicado contábil anexado em 20/09/2012: tendo em vista que não foram encontrados extratos suficientes a comprovar a diferença pleiteada, posto que não apresentam o momento do crédito correspondente a 0,5% (meio por cento) referente a competência abril/maio/90, manifeste-se a parte autora em pross
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0007176-75.2009.4.03.6311 -- DECISÃO TR Nr. 2012/6301332186 - MARIA IZABEL MOURA DE OLIVEIRA (SP178118 - ANGELA CHRISTINA VILCHEZ RAMOS, SP185911 - JULIANA CASSIMIRO DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0007261-77.2008.4.03.6317 -- DECISÃO TR Nr. 2012/6301333899 - JOSE ROBERTO ZEVZIKOVAS (SP127125 - SUELI APARECIDA PEREIRA MENOSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0007318-06.2009.4.03.6303 -- DECISÃO TR Nr. 2012/
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1225 1129 MUNICIPAL DE BOTUCATU - Fls. 444/446 - Sentença nº 746/2012 registrada em 15/05/2012 no livro nº 306 às Fls. 78/81: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e o faço para declarar extinta a execução, quanto ao IPTU, prosseguindo-se no que toca às taxas, devendo o Exeqüente adequar os c
1552/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 multa de mora. Intime-se o (a) exequente. RESUMO DA CONDENAÇÃO ATUALIZADA ATÉ 31/08/2014: PrincipalR$6.170,67 Juros de moraR$1.670,19 Principal brutoR$7.840,86 INSS-reclamanteR$(26,77) Principal líquidoR$7.814,09 INSS-reclamadaR$73,62 Honorários advocatíciosR$962,63 Custas processuaisR$147,61 Diligência do Oficial de Justiça (futura)R$11,06 ¿QUANTUM DEBEATUR¿R$8.962
Oportunamente, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Intime-se a parte autora. 0002295-61.2018.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301114627 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: JOSE MARIA ALVES SOBRINHO (SP246981 - DÉBORA REGINA ROSSI) Alega a parte autora que o INSS não cumpriu integralmente a sentença proferida nos autos, apesar de devidamente confirmada pela Turma Recursal. No
(SP175057 - NILTON MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0030607-76.2006.4.03.6301 -- DECISÃO TR Nr. 2012/6301364231 - JOSE PEDRO DE OLIVEIRA (SP123545A - VALTER FRANCISCO MESCHEDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0023977-04.2006.4.03.6301 -- DECISÃO TR Nr. 2012/6301365062 - VITOR BELO DA SILVA (SP175057 NILTON MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0023301-56.2006.4.03.6301 -- DECISÃO TR Nr. 2012/6301365063 - DURV