7.761 resultados encontrados para antonio jose de meira valente - data: 04/12/2024
Página 5 de 777
Encontrado no site
Processos encontrados
Assim sendo, aplicando analogicamente faculto à CEF o art. 830, requerido(s)/executado(s), bem como sua intimação acerca da medida restritiva, por EDITAL. § 2º do novo CPC, requerer a citação do(s) Não havendo interesse na citação por edital ou não havendo manifestação, proceda-se ao desbloqueio. Após, ao arquivo, sobrestados. Int. Santos, 09 de março de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001009-49.2016.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CA
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2523 327 Processo 0054612-20.2016.8.26.0100 (processo principal 0066768-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Neusa Aparecida Varotto - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Neusa Aparecida Varotto - Vistos. Decretada a liquidação da UNIMED PAULISTANA, constitui-se o concurso
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2523 327 Processo 0054612-20.2016.8.26.0100 (processo principal 0066768-79.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Neusa Aparecida Varotto - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Neusa Aparecida Varotto - Vistos. Decretada a liquidação da UNIMED PAULISTANA, constitui-se o concurso
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 605 2325 terceiros, especialmente os da Fazenda Pública. Fixo os honorários do advogado com provisão nos autos (fls.04) em R$514,58, cód. 201. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários, o Formal de Partilha e arquivem-se os autos, anotando-se no sistema. P.R.I. - ADV MARCELO HORIE OAB/SP 174576 - ADV M
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE - SP124382 Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE - SP124382 Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE - SP124382 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por FERJA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. e OUTROS, buscando reformar decisão que indeferiu pedido de produção de prova pericial contábil formulado nos autos dos Embargos do Devedor
EXECUTADO: ANDREA DOMINGOS Advogado do(a) EXECUTADO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO. Verifico já terem sido efetuadas pesquisas junto ao BACENJUD, RENAJUD e RECEITA FEDERAL, razão pela qual indefiro o requerido (id 879140). Conforme preconiza o art. 319, inciso II do novo CPC, incumbe ao exequente indicar o endereço da parte contrária. Assim sendo, não havendo novas informações sobre o paradeiro da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos conclusos. Int. SANTOS, 8 de
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1877 537 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes (fls. 49/50 - Termo de conciliação nº 306/15) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não assiste razão à embargante. Do julgado recorrido consta, expressamente, a convicção dessa magistrada acerca dos fatos debatidos nos autos. Com efeito, a atuação do julgador, à luz da legislação processual civil, deve ser ditada pelo princípio da persuasão racional (ou livre convencimento), devendo indicar, entretanto, os motivos que formaram a sua convicção (art. 371 do CPC/2015 e art. 93, IX, da CF), a qual reputo firme e irretorquível neste grau de Jurisdição. É imprescin
SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CEF com o objetivo de cobrar a importância de R$ 122.466,85 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), valor apurado em setembro de 2017, decorrente de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações nº 21.2963.191.0000620-22, firmado com a executada ANDRE LUIZ LOURA DA SILVA. Citado o executado (id. 3121084) e p
Não assiste razão à embargante. Do julgado recorrido consta, expressamente, a convicção dessa magistrada acerca dos fatos debatidos nos autos. Com efeito, a atuação do julgador, à luz da legislação processual civil, deve ser ditada pelo princípio da persuasão racional (ou livre convencimento), devendo indicar, entretanto, os motivos que formaram a sua convicção (art. 371 do CPC/2015 e art. 93, IX, da CF), a qual reputo firme e irretorquível neste grau de Jurisdição. É imprescin