98 resultados encontrados para aparecida lima napolitano - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Vistos etc. Diante da petição e documento da União Federal de 24/09/2019, no qual expressa seu desinteresse na causa, retornem os autos a 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (Justiça Estadual). Int. Cumpra-se. SãO VICENTE, 24 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001395-31.2017.4.03.6141 AUTOR: M. V. N., ALESSANDRA APARECIDA LIMA NAPOLITANO Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR GAIARDO SIMOES CARVALHO OLIVEIRA - SP272919 Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR GAIARDO SIMOES CARVA
3- Importante observar, contudo, que se o bem imóvel dado em garantia pela empresa objeto da recuperação ao credor fiduciário for essencial ao desenvolvimento de sua atividade econômica, a sua venda ou retirada não será permitida até que transcorra integralmente o prazo a que alude o artigo 6º, §4º, da Lei n. 11.101/2005 (180 dias contados a partir do deferimento da recuperação judicial). 4- No caso in concreto, muito embora se trate de bem que pode ser considerado essencial a sua a
3- Importante observar, contudo, que se o bem imóvel dado em garantia pela empresa objeto da recuperação ao credor fiduciário for essencial ao desenvolvimento de sua atividade econômica, a sua venda ou retirada não será permitida até que transcorra integralmente o prazo a que alude o artigo 6º, §4º, da Lei n. 11.101/2005 (180 dias contados a partir do deferimento da recuperação judicial). 4- No caso in concreto, muito embora se trate de bem que pode ser considerado essencial a sua a
III - A análise da previsibilidade tributária na relação jurídica entabulada entre as partes não se esgota nas regras pertinentes à anterioridade nonagesimal. IV - A Medida Provisória n° 774/2017, publicada em de 30 de março de 2017, foi revogada pela Medida Provisória nº 794, de 09 de agosto de 2017, inibindo, ainda que transitoriamente, a eficácia da norma ab-rogada. Persiste, contudo, discussão acerca da eficácia da MP revogada em relação aos fatos geradores ocorridos em julh
III - A análise da previsibilidade tributária na relação jurídica entabulada entre as partes não se esgota nas regras pertinentes à anterioridade nonagesimal. IV - A Medida Provisória n° 774/2017, publicada em de 30 de março de 2017, foi revogada pela Medida Provisória nº 794, de 09 de agosto de 2017, inibindo, ainda que transitoriamente, a eficácia da norma ab-rogada. Persiste, contudo, discussão acerca da eficácia da MP revogada em relação aos fatos geradores ocorridos em julh
Assim, ao proceder desta maneira, a parte e seu patrono postulam em juízo de forma temerária e sem observar o disposto nos artigos 5 e 80, V, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual devem ser responsabilizados por tal conduta, já que se trata da terceira ação de pedido idêntico extinta sem resolução do mérito e patrocinada pelo mesmo advogado, não sendo, portanto, sequer possível cogitar-se do desconhecimento acerca da propositura das anteriores. As alegações constantes da pe
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001908-96.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: OSVALDO ROGERIO MESQUITA Advogado do(a) AUTOR: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE - SP155813 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Regularize a parte autora sua petição inicial, em 15 dias, sob pena de extinção, apresentando procuração, declaração de pobreza e comprovante de residência atuais – últimos 3 meses. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, apresente planil
Após, remetam-se à Egrégia Corte. Int. SãO VICENTE, 17 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000896-13.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: JERSON GARMIR RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: MAURO PADOVAN JUNIOR - SP104685 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, Manifeste-se a parte autora em réplica. Após, cumpra-se o determinado na decisão retro, sobrestando-se esta ação em razão do REsp 1.631.021/PR. Int. Cumpra-se. SãO VICENTE, 17
Dê-se vista dos autos à parte contrária a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a regularidade da digitalização efetivada, nos termos do art. 12, I, b da Resolução PRESI 142/2017: “b) intimar a parte contrária, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicado, corrigi-los incontinenti.” Nada sendo requerido, remetam-se à Egrégia Corte. Int
São Paulo, 30 de janeiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024310-67.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CARLOS CEZAR BERTO, ROSIMEIRE SARATE DE OLIVEIRA BERTO Advogado do(a) AGRAVANTE: BARBARA HELENE NACATI GRASSI FERREIRA - MS12466 Advogado do(a) AGRAVANTE: BARBARA HELENE NACATI GRASSI FERREIRA - MS12466 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ES PACHO Cuida-se de recurso em face de decisão de inadmissibilidade de Recurso Especial. Assim, redistribua-s