966 resultados encontrados para aparecido manoel da silva - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0001737-73.2006.403.6122 (2006.61.22.001737-5) - MARIA APARECIDA NEVES PASTREZ(SP205914 - MAURÍCIO DE
Int. PROCEDIMENTO COMUM 0009086-84.2011.403.6112 - ANTONIO GERONIMO DOS SANTOS(SP297265 - JOSE FELIX DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO GERONIMO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 216 do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, comunico o desarquivamento dos autos em epígrafe e INTIMO o advogado da parte autora para REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. Após este prazo, nada sen
Vistos, em decisão.Em audiência de conciliação e mediação, as partes não transigiram (folha 155 e verso).Às folhas 198/207, a parte ré apresentou sua contestação, rechaçando os argumentos expostos pela ALL em sua peça inicial. Disse que comprou o imóvel de Aparecido Manoel da Silva, que, por sua vez, adquiriu o bem diretamente do CDHU. Assim, sustentaram a necessidade da denunciação da lide da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano.Alegou preliminar de carência da aç�
Vistos, em decisão.Em audiência de conciliação e mediação, as partes não transigiram (folha 155 e verso).Às folhas 198/207, a parte ré apresentou sua contestação, rechaçando os argumentos expostos pela ALL em sua peça inicial. Disse que comprou o imóvel de Aparecido Manoel da Silva, que, por sua vez, adquiriu o bem diretamente do CDHU. Assim, sustentaram a necessidade da denunciação da lide da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano.Alegou preliminar de carência da aç�
atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice, a afastar o acolhimento do pleito autoral. 3. Ainda que esteja pendente de julgamento a Ação Direta de Constitucionalidade nº 5.090/DF, que tem por objeto analisar a questão sob o viés da sua constitucionalidade, não houve deferimento de medida cautelar nem foi determinada a suspensão do julgamento dos processos nos quais se discute a matéria. 4. O Supremo Tribunal Federal já se pronu