3.236 resultados encontrados para apelo da requerente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1099 telemarketing, o que não ocorreu no caso. É o voto. Logo, dou provimento ao apelo da requerida para julgar improcedente a ação revisional. Por corolário, fica prejudicado o apelo da requerente. ACÓRDÃO Inverto o ônus da sucumbência. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa. ISTO POSTO, ac
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1103 telemarketing ou mesmo que exigissem movimentos repetitivos. E, definitivamente, o perito não atesta a plena capacidade da empregada para retomar o exercício em atividades que exijam movimentos repetitivos, como as desempenhadas em ambiente de telemarketing. CONCLUSÃO Por outro lado, a requerida juntou aos autos relatório médico, datado de 07/07/2019, que atesta ser
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 no artigo 145 do CTN, quanto à notificação pessoal do sujeito passivo. Mérito Pelo exposto, dou provimento ao apelo da requerente para reformar a decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito. Determino o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, uma vez que sequer houve citação da parte contrária. Recurso da parte Relatório Item de r
2943/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020 TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - RENAN RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO 9607 Processo Nº HoTrEx-1001785-93.2018.5.02.0607 REQUERENTE V V DE OLIVEIRA DOCES E ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO DANILO
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3231 providências cabíveis. Autoriza-se ainda a requerente BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO a realizar o levantamento dos valores depositados nos autos. Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos judiciais do montante integral e atualizado dos débitos fiscais objetos da lide. Enfim, diante do provimento dado ao apelo da requerente, exclui-se Sessão Extraordinár
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 719 processuais da planilha Id. e2c2abd. tentativa de bloqueio, via Bacenjud, porém tendo localizado veículos Merece prosperar o apelo da requerente, haja vista a quitação da de propriedade da executada suficientes à garantia da presente referida verba acessória, conforme comprovante de Id. afceaf0. execução, conforme consulta de Id. 049023c. Por outro lado, ver
20, "caput", do Código de Processo Civil. Assim sendo, deve a autora, que restou vencida, arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 5. No caso concreto, não obstante tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 401.315,75 (quatrocentos e um mil, trezentos e quinze reais e setentae cinco centavos), mas considerando a simplicidade da causa e a singeleza do trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que se harmoniza
20, "caput", do Código de Processo Civil. Assim sendo, deve a autora, que restou vencida, arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 5. No caso concreto, não obstante tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 401.315,75 (quatrocentos e um mil, trezentos e quinze reais e setentae cinco centavos), mas considerando a simplicidade da causa e a singeleza do trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que se harmoniza
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1900 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência, NEGOU PROVIMENTO ao apelo da requerente, ECT, e DEU PROVIMENTO ao recurso da requerida para deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Décima Primeira Turma Acórdão Processo Nº RO-0010499-82.2018.5.03.0073 Relator Ana Maria Espi Cavalcanti RECORRENTE MUNICIPIO DE POCOS DE CAL
1865/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 publicação daquela r. sentença. Aduz, em síntese, que estão presentes os requisitos para a medida liminar vindicada, porque 160 o que leva à carência superveniente, ensejando, desta forma, a extinção do feito, sem resolução do mérito. Logo, se há caracterizada a lesão irreparável e a urgência do pedido, uma vez julgamento do apelo da requerente, ao qu