10.001 resultados encontrados para apelo para excluir - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 também foi pacificado no C. TST, por meio da Instrução Normativa n° 41/2018. Portanto, considerando que a presente ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista, é indevida a condenação de honorários sucumbenciais por qualquer das partes. O mesmo se aplica às alterações relativas ao beneficiário da justiça gratuita e ao pagamento de honorários periciais. Is
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 2713 aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual, promovida pela ANAMATRA, Cujo teor é o seguinte: "98. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. EM RAZÃO DA NATUREZA HÍBRIDA DAS NORMAS QUE REGEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (MATERIAL E PROCESSUAL), A CONDENAÇÃO À VERBA SUCUMBENCIAL SÓ PODERÁ SER IMPOSTA NOS PROCESSOS INICIADOS A
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 497 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi Ante o exposto, dou provimento ao apelo para excluir a publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de responsabilidade subsidiária da NACIONAL GÁS BUTANO 07.08.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora DISTRIBUIDORA LTDA, pelos créditos deferi
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 1297 ditames estabelecidos pela CLT, que, em seus artigos 786 e seguintes, regula a matéria, havendo espaço, nas lacunas, para as CONCLUSÃO: regras atinentes à Lei de Execuções Fiscais, nos moldes previstos pelo artigo 769 Consolidado. Inaplicável, pois, ao Processo do Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo para excluir da Trabalho, a multa capitulada no 523
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 1266 Conclusão Diante do exposto, preliminarmente e de ofício, não conheço do pedido relativo à atualização monetária, por falta de interesse, no mérito, dou provimento parcial ao apelo, para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT. Ao decréscimo condenatório, arbitro R$ 394,00. Custas minoradas em R$ 7,88. CERTIDÃO DE JULGAMENTO
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 623 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi Ante o exposto, dou provimento ao apelo para excluir do condeno a publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. 30.04.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VALÉRIA GONDIM SAMPAIO (Relatora), com a pre
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 1555 do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo, sanar o equívoco, afastando a deserção, conhecer do recurso e dar provimento parcial ao apelo, para excluir da condenação a multa por litigância de má fé aplicada ao preposto e reduzir aquela aplicada à recorrente, pela interposição de embargo
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 736 Diante do exposto, dou provimento ao apelo para excluir a indenização por danos morais, bem como os honorários ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal advocatícios. Ao decréscimo arbitro o valor de R$7.000,00 (sete mil Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar reais), com custas minoradas em R$140,00 (cento e quarenta provimento
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 1642 Juíza Relatora Conclusão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 22.01.2019, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 1290 regras atinentes à Lei de Execuções Fiscais, nos moldes previstos pelo artigo 769 Consolidado. Inaplicável, pois, ao Processo do Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo para excluir da Trabalho, a multa capitulada no 523, §1º, do CPC/2015, seja por condenação as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e não existir omissão, a justificar t