10.001 resultados encontrados para apenas com base - data: 05/08/2025
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dos autos, verifico que - da avaliação realizada pelo escrivão e avaliador judicial, em 04/04/2014 (fls. 109 e seguintes deste agravo), a parte foi intimada (conforme certidão de fl. 254 - deste agravo) em 30 de setembro de 2014. E, somente em 29 de outubro de 2014 (muito após a publicação do edital de leilão), requereu nova avaliação e cancelamento dos leilões. A preclusão resta inconteste. Mesmo que ultrapassada a preclusão, o mérito do pedido de reavaliação é improcedente. Es
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como de contribuições vertidas aos cofres da Previdência Social, pelo que incide o § 2º do artigo 15 da Lei de Benefícios. A respeito do tema, trago à colação aresto do c. Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Processo "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. DISPENSA DO REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCI
IX. Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia e da audiência. X. Quesitos únicos do Juízo Federal: 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? 2. Quais as características, conseqüências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte autora? A doença/lesão/moléstia/defic
subsistir qualquer dúvida acerca da inexistência de direito à pensão por morte, quando o óbito do segurado ocorrer após a perda desta qualidade, salvo quando este já fazia jus à aposentadoria. Para melhor elucidação, dispõe o texto em questão: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (...) § 2º. Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos
data de início dessa incapacidade for distinta da data de inicio da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em que (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão
"Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - (...) II - (...) III - (...) V - (...) VI - (...) § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só se
VII. Intime-se o INSS acerca: a) das datas acima designadas, informando o mesmo de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão; b) para que apresente eventual proposta de conciliação ou contestação em audiência, nos termos do art. 278 do CPC; c) para que apresente até a data da audiência cópia do procedimento administrativo que culminou com o indeferimento do pedido, bem como eventuais documentos pertin
REGISTRO NA CTPS DA DATA DA SAÍDA DO REQUERIDO NO EMPREGO E A AUSÊNCIA DE REGISTROS POSTERIORES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DO INSS PROVIDO. 1. O art. 15 da Lei 8.213/91 elenca as hipóteses em que há a prorrogação da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. 2. No que diz respeito à hipótese sob análise, em que o requerido alega ter deixado de exercer atividade remuner
contra a Fazenda Pública na medida em que, para valores de até 60 salários mínimos, como no caso, o direito não é indisponível, tanto que permite transação à luz do que preceitua a Lei nº 10.259/01 (inteligência do art. 20 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia in casu). VIII. Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia e da audiência. IX. Quesitos únicos do Juízo Federal: Quesito 1. DIAGNÓSTICO. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiên
Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal. 5. No presente caso, o Tribunal a quo considerou mantida a condição de segurado do requerido em face da situação de desemprego apenas com base no registro na CTPS da data de sua saída no emprego, bem como na ausência de registros posteriores. 6. A ausência de anotação laboral na CTPS do requerido não é suficiente par