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2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 1203 Mérito A controvérsia trazida à apreciação diz respeito à prova da existência dos fatos no que diz respeito ao período clandestino alegado, relativo ao período de julho de 2011 a 31 de março de 2014, já que a CTPS foi anotada somente a partir de 01 de abril de Cuidam os presentes autos de recurso ordinário interposto por 2014 (ID. 8dc0737 - Pág. 5). FRAN
1961/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 293 colendo Tribunal Superior do Trabalho. como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 22, inciso XXVII; artigo 97, público contratante. da Constituição Federal. Por fim, a análise das alegações quanto à comprovação dos - violação do(s) art(s). Código de Processo Civil, artigo 333; req
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 414 Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA GENESIS LTDA - EPP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI - JOAO DE DEUS LEANDRO MOREIRA trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROC
1978/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016 305 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / MINISTÉRIO ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS PÚBLICO / LEGITIMIDADE Desembargadora Presidente Alegação(ões): Notificação Processo Nº RO-0000350-96.2015.5.22.0107 Relator MANOEL EDILSON CARDOSO RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI ADVOGADO FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO(OAB:
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 63 Intimado(s)/Citado(s): parcelas de complementação salarial (meses de junho, julho e - ADAIL RUFINO JUNIOR agosto), 13º salário (2018 - 7/12), indenização de um período de férias proporcionais com 1/3 (7/12 - 2018/2019), multa do art. 477, § div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;} 8º da CLT e penalidade do art. 467 da CLT; assim como a recolher em co
2258/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 106 essa "cooperação" entre os recorridos não pode ser considerada Por terem sido preenchidos todos os pressupostos de como natural por constituírem grupo econômico. admissibilidade, conheço dos recursos, exceto quanto ao item intitulado "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA", do recurso dos Por outro lado, os reclamados não se conformam por terem sido reclamados, por f
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 para demonstrar, por ora, qualquer excludente de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, havendo, ao revés, evidências produzidas pela própria impetrante que apontam o fato do acidente do obreiro ter sido causado por ter sido transportado em veículo inadequado para tal. No que tange à irreversibilidade da medida, de fato não parece haver
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 1719 pois não comprovou ter realizado produção superior às que lhe Portanto, são indevidas as diferenças de adicional de periculosidade foram pagas e, por conseguinte, as diferenças (valores) que e reflexos. Consequentemente, não há que se falar também em entende fazer jus. diferenças da periculosidade em horas extras, que incidiram regularmente nas pagas em c
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 570 A reclamada opôs embargos de declaração (ID. 0ba76cc) ao v. risco na base de cálculo do adicional noturno, eis que o reclamante acórdão 4ª TURMA/RO 0001477-73.2017.5.08.0015, alegando é empregado portuário e, portanto, submetido à legislação especial omissão e obscuridade a serem sanadas, bem como para fins de específica, bem como os Acordos Coletivos que
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região acórdão rescindendo, nos termos do §1º, do art. 966 do CPC. 4 determinadas parcelas foram apreciadas apenas com base em presunção sem levar em conta o conjunto probatório, para o que Transcreve novamente a decisão constante no julgado que não se presta a presente medida. Registro que da referida decisão pretende rescindir (proferida nos autos do processo nº 0000361