10.001 resultados encontrados para apenas com base - data: 03/08/2025
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desnecessário arrolar testemunhas neste feito. Observe-se que, no interrogatório de Vanderlei Roberto de Paula, o mesmo disse, em síntese, que constituiu a empresa Paula Comércio de Bolsas Rioclarense Ltda, em sociedade com sua cônjuge e, no ano de 2000, a emprestou para Katui Ogawa, o qual não tinha empresa constituída para emitir notas fiscais e registrar empregados; que em nenhum momento participou das contratações ou rescisões contratuais dos empregados recrutados por Katuzi ou aut
Atividade habitual é a atividade para a qual o interessado está qualificado, sem necessidade de qualquer habilitação adicional. Por isso, o artigo 59 da referida lei diz atividade habitual e não simplesmente atividade. A incapacidade há de ser total, que o impeça de trabalhar em sua atividade, mas temporária, ou seja, susceptível de recuperação. A r. perita, conforme considerações constantes do laudo anexo, considerou a parte autora incapacitada a partir de 14/06/2013. Todavia, conf
No que concerne ao cômputo de tempo de serviço, o artigo 55 e parágrafos, da Lei 8.213/91, preceituam o seguinte: "Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - (...) II - (...) III - (...) V - (...) VI - (...) § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exe
art. 11, da Lei nº 10.259/2001 e art. 355, CPC, sob pena de preclusão. IX. Com a juntada do laudo médico pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverão também manifestar eventual interesse em conciliar (a ensejar possível designação de audiência para este fim, caso haja interesse recíproco). X. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos; se for o caso, para sentença. XI. Quesitos únicos do J
Dessa forma, inviável o reconhecimento de atividade rural alegadamente exercido pela parte autora, dada a inexistência de prova material indiciária no tocante aos períodos mencionados, não se podendo admitir a prova exclusivamente testemunhal. DO RECONHECIMENTO DE LABOR URBANO No que concerne ao cômputo de tempo de serviço, o artigo 55 e parágrafos, da Lei 8.213/91, preceituam o seguinte: "Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo,
2013.61.26.000260-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES SP206941 EDIMAR HIDALGO RUIZ e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP148615 JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00002605620134036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo INSS (fls. 190/194) a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Feder
aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 dB o limite de ruído no ambiente de trabalho para configuração do tempo de serviço especial (DJe 05/12/2014). Para enquadrar-se ou não como especial a atividade exercida pelo segurado, é necessário verificar a legislação vigente à época do exercício da atividade. As atividades elencadas nos decretos regulamentadores poderiam ter sua natureza especial reconhecida apenas com base no enquadramento profissional até 05/03/1997.
previdenciário de auxílio-doença cessado em virtude da "alta programada". A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201, I, da CF/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº 8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da i
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; b) a execução encontra óbice quanto a sua exigibilidade, pois é beneficiário da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea "a", § 2º, da Constituição Federal. Com contrarrazões, os autos vieram a este Tribunal. É o relatório. Decido. Afirma o apelante a sua ilegitimidade passiva, porquanto o imóvel não lhe pertence. Em que pese às informações contidas no documento apresentado às f. 13-15, o apelante não demonstro
9.099/95, aplicado por analogia in casu). X. Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia e da audiência. XI. Quesitos únicos do Juízo Federal: 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? 2. Quais as características, conseqüências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a part