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Edição nº 89/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009 Nº 18275-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP177005 ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA, DF07143E - Marco Antonio Moreira. R: MARCOLINA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 1.Juntem-se a estes cópia da certidão de fls. 40, lançada pelo Sr. Oficial de justiça deste Juízo nos autos do processo 16959-0/08. 2.Diante do c
Edição nº 89/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009 16959-0/08. 2.Diante do conteúdo da respectiva certidão "..disseram que não tinham pistas do paradeiro e já sabiam que nem ele nem a ré seriam encontrados no endereço informado no aditamento, o qual havia sido informado apenas para evitar o arquivamento do feito. Samambaia-DF, 07/04/2009."; bem como do injustificado crescimento do número de mandados que não são cumpridos no endereço indicado na inicial, venha pela
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 6983 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO A autora ofertou emenda à petição inicial, atribuindo valores individualizados aos pedidos formulados, a fim de evitar a extinção do processo, sem resolução de mérito, à luz da preliminar de INTIMAÇÃO inépcia invocada em defesa. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf076da Não obstante se verifique o aten
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1779 Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, recolhimento fica isenta. arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de Intimem-se as partes. liquidação da sentença a serem suportados pela Reclamada em (rsp) favor dos advogados da Reclamante e 10% dos valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados a serem suportados N
3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Isso posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos 2348 (rsp) formulados na presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juíza Titular de Vara do Trabalho Honorários sucumbenciais pelo Reclamante, no importe de 10%
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 2473 INTIMAÇÃO valor atualizado da causa, nos termos do Art. 791-A da CLT. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6728b3d Apenas para evitar ulterior alegação de omissão, registro que, em proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: momento processual próprio, em execução, será analisada a Isto posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES
Edição nº 89/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009 no aditamento, o qual havia sido informado apenas para evitar o arquivamento do feito. Samambaia-DF, 07/04/2009."; bem como do injustificado crescimento do número de mandados que não são cumpridos no endereço indicado na inicial, venha pela parte autora, no prazo de cinco dias, comprovação idônea de que o endereço indicado é efetivamente o novo endereço da parte ou do local onde se encontra o bem. 3.Salienta-se qu
Edição nº 89/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009 no aditamento, o qual havia sido informado apenas para evitar o arquivamento do feito. Samambaia-DF, 07/04/2009."; bem como do injustificado crescimento do número de mandados que não são cumpridos no endereço indicado na inicial, venha pela parte autora, no prazo de cinco dias, comprovação idônea de que o endereço indicado é efetivamente o novo endereço da parte ou do local onde se encontra o bem. 3.Salienta-se qu
Edição nº 89/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009 Nº 2564-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS. R: ROSEMBARG RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 1.Juntem-se a estes cópia da certidão de fls. 40, lançada pelo Sr. Oficial de justiça deste Juízo nos autos do processo 16959-0/08. 2.Diante do conteúdo da respectiva certidão "..disseram que não tinham pistas
Edição nº 89/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009 certidão "..disseram que não tinham pistas do paradeiro e já sabiam que nem ele nem a ré seriam encontrados no endereço informado no aditamento, o qual havia sido informado apenas para evitar o arquivamento do feito. Samambaia-DF, 07/04/2009."; bem como do injustificado crescimento do número de mandados que não são cumpridos no endereço indicado na inicial, venha pela parte autora, no prazo de cinco dias, comprova�