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2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 1337 2)Indenização por danos morais. Assédio (cobrança excessiva e Relembro, novamente, que os réus são confessos em relação a abusiva por metas): matéria fática. Sobre o tema de assédio, não houve confissão ficta pelo Sob minha ótica, os depoimentos testemunhais confirmam o desconhecimento do preposto. assédio. Da ata de audiência: Aliás, dos depoiment
3658/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 ADVOGADO referência, defendendo que a supressão da parcela deu-se unicamente em face do poder diretivo da empresa. Pois bem. 637 Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB: 16599/CE) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA IMACULADA RAMOS RODRIGUES LIMA A tutela de urgência, conforme definida no art. 300 do Código de Processo Civil [1], será concedida pelo Juízo quando presentes do
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1187 632 depositando-se o bem em mãos dos procuradores do(a) requerente ou da pessoa indicada, observadas as formalidades legais. Cite-se o(a) requerido(a), independentemente da apreensão ou não do bem, para, em cinco (5) dias, efetuar o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 1298 2)Indenização por danos morais. Assédio (cobrança excessiva e Relembro, novamente, que os réus são confessos em relação a abusiva por metas): matéria fática. Sobre o tema de assédio, não houve confissão ficta pelo Sob minha ótica, os depoimentos testemunhais confirmam o desconhecimento do preposto. assédio. Da ata de audiência: Aliás, dos depoiment
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 183 indeferir o pedido de reconhecimento da natureza salarial do auxílio contracheque, tendo a testemunha, devidamente alimentação, adotando tese jurídica no sentido de que "O compromissada, afirmado apenas que "foi admitido em 1979; testemunho registrado na ata trazida com a exordial, a título de que desde essa época já recebiam o auxílio-alimentação". prova
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 188 PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA Por fim, aduz que: O Embargante, no tocante ao aspecto em tela, sustenta o que [...]ao revés do consignado pela Corte Julgadora, não houve, segue: em momento algum do depoimento prestado na ata de ID nº É que, ao apreciar o apelo obreiro, entendeu o Regional por "244724e", menção ao pagamento do auxílio alimentação em indefer
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 652954 AgR/SP - São Paulo, Relator(a): Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, Julgamento: 18/08/2009, DJe 11/09/2009) No c
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região R- Não 691 pagamento de indenização por danos morais no importe de R$35.000,00. (...) Por fim, como houve inversão da sucumbência quanto à pretensão objeto da perícia, os honorários da perita ficam a cargo da União, já que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, no valor de XVI - CONCLUSÃO R$1.000,00. Conforme explicação detalhada em item Considera�
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 1672 como informado no comunicado de fl. 18, no qual consta apenas que "foi concedido uma ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL - CCT 2017/2018, no percentual de 5%, a partir de 01/09/2017, foi concedido também reajuste na CESTA BÁSICA, a partir de 01.09.2017 no valor de R$250,00." DISPOSITIVO Ressalte-se que o reclamante nem mesmo impugna em seu recurso o fundamento da senten
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1247 e, unanimemente, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para sanar a omissão apontada, esclarecendo, apenas, que foi rejeitado o pedido de ressarcimento de gastos com multa de trânsito e estacionamento. Belo Horizonte, 26 de abril de 2017. Acórdão Assinatura CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON Relatora Proc