6.808 resultados encontrados para apenas que foi - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Vistos.Sobreste-se em Secretaria no aguardo do cumprimento do parcelamento pelo acusado, nos termos da decisão de fl. 399.Dê-se ciência. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003528-58.2011.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X JIN LIN(SP257177 - TOMAZ KIYOMU KURASHIMA JUNIOR) Vistos.Ante o retro certificado, em atenção ao princípio da ampla defesa, intime-se, mais uma vez, a defesa da acusada Jin Lin para apresentar razões de apelação, nos termos do artigo 600 d
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004371-23.2011.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X KELLY CRISTINA ALVES CRUZ(SP213917 - LÉO HENRIQUE DA SILVA) Vistos.KELLY CRISTINA ALVES CRUZ é acusada da prática do delito previsto no art. 171, 3º, do Código Penal, praticado contra a CEF.A denúncia foi recebida às fls. 222/223.Citada (fls. 239/240), a ré apresentou resposta à acusação (244/251).Como já apontado na decisão de recebimento, neste momento processual, o juízo que se faz é de
regular o caminhão, a habilitação, fiscalização de trânsito normal e também a verificação da mercadoria, se não tá levando nada. A princípio, seria uma verificação de rotina, uma abordagem normal mesmo. Ele entregou a do-cumentação, a CNH dele tava ok. O sistema nosso de consulta da polícia estava fora do ar, nessa madrugada. Daí, eu olhei no documento dele, na CRLV do caminhão, e observei ali, principalmente na Unidade Federativa, onde que era Minas Gerais, tava raspado, tava
regular o caminhão, a habilitação, fiscalização de trânsito normal e também a verificação da mercadoria, se não tá levando nada. A princípio, seria uma verificação de rotina, uma abordagem normal mesmo. Ele entregou a do-cumentação, a CNH dele tava ok. O sistema nosso de consulta da polícia estava fora do ar, nessa madrugada. Daí, eu olhei no documento dele, na CRLV do caminhão, e observei ali, principalmente na Unidade Federativa, onde que era Minas Gerais, tava raspado, tava
prestados pelo medico Fausto de Oliveira Bicalho na Unidade de Teresópolis. Ainda mais, os ofícios de fls. 278/279 confirmam que Robson Pereira da Silva não foi enterrado no Cemitério Municipal Jardim Cachoeira.Deste modo, tenho como comprovadas as falsidades da certidão de casamento e de óbito de Robson Pereira da Silva, utilizadas para a concessão do benefício fraudulento.No tocante à autoria, tenho-a como inconteste.A par da prova coligida tem-se como induvidoso que os réus ADAIR e
Delboni Taricco, foi feito o pregão da audiência de instrução referente à Ação Penal nº 0001342-18.2014.4.03.6117, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra WAGNER BARBOSA e CLAUDENIR DE SOUZA LIMA. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: o Procurador da República, Dr. Marcos Salati e o Advogado dativo do réu Claudenir de Souza Lima, Dr. Júlio César Martins, OAB/SP314.641.No Centro de Detenção Provisória de Caiuá/SP estava presente o réu Claudenir de Souz
Delboni Taricco, foi feito o pregão da audiência de instrução referente à Ação Penal nº 0001342-18.2014.4.03.6117, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra WAGNER BARBOSA e CLAUDENIR DE SOUZA LIMA. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: o Procurador da República, Dr. Marcos Salati e o Advogado dativo do réu Claudenir de Souza Lima, Dr. Júlio César Martins, OAB/SP314.641.No Centro de Detenção Provisória de Caiuá/SP estava presente o réu Claudenir de Souz
1. RelatórioTrata-se de ação ajuizada por Raulino Ferreira Pontes Filho contra a União Federal. Sustenta, em síntese, que participou de audiências em auditoria militar na cidade de Campo Grande-MS, pelo que faz jus ao pagamento de diárias e deslocamento, ao argumento de haver interesse exclusivo da parte ré.Citada, a União apresenta contestação, fundamentando o direito do autor somente à disponibilização de transporte para deslocamento, excluída a hipótese de diária para o caso
elementos probatórios aptos a comprovar a alegada exposição na intensidade mencionada pelo Senhor Perito.Note-se que a execução das funções desempenhadas pela parte autora ocorreu em diferentes locais e, portanto, com acomodação da mão-de-obra variável de acordo com a organização empresarial conveniente ao empregador.É natural que, em cada empresa, as atribuições do empregado, ainda que da mesma categoria profissional, sejam desempenhadas de forma diversa, com materiais e instrum
somente foram regulamentados após 05/03/97, ou seja, somente após esta data se exige análise do perfil profissional, laudo técnico individualizado e análise individual das condições insalubres.Além disso, a não existência de provas de que a(s) empregadora(s) fiscalizava(m) regularmente o uso dos EPIs e o simples fornecimento dos mesmos não prova o seu uso ou redução dos agentes agressivos. No caso concreto, anoto que não há nos autos comprovação de que a empresa verificava a rea