10.001 resultados encontrados para apenas uma parte - data: 23/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Cad 3/ Página 104 tivas, mas não tem o condão por si só de demonstrar que à época dos fatos ele não mais era pescador profissional, o que afasta a alegação de impossibilidade jurídica do pedido. 7. A legitimidade passiva da recorrida está alicerçada tanto na responsabilidade objetiva das empresas que operam com produtos potencialmente nocivos à saúde, como no fato que a proi
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1040 mineral; 18-) que até a semana passada, pelo menos, o bebedouro horas por dia; 19-) que nas simulações a ambulância tem chegado ligado na rede estava funcionando; 19-) que o depoente não sabe em 9 a 12 minutos, dependendo do movimento; 20-) que nas fainas dizer se está funcionando; 20-) que a orientação é para que os em que o depoente trabalha os operadores p
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 328 Sobre a jornada de trabalho, declarou a testemunha BRUNO sábados; que o depoente atende 25 lojas, sendo que a cada dia NOGUEIRA: "Que trabalhou para o reclamado de 2017 a junho. está em uma ou mais lojas diferentes, podendo atender até 05 lojas 2020, função operador de financiamentos, com base de atuação na no dia; que acontece de ultrapassar o horário acima,
Não obstante ter sido proferida a sentença após a vigência da alteração do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil pela Lei n. 10.352/2001, que afasta a exigência do duplo grau de jurisdição quando a condenação for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, dou a remessa oficial por interposta, por não haver valor certo a ser considerado, na forma da súmula nº 490 do STJ. Quanto ao mérito, discute-se no presente caso a presença de incapacidade para o trabalho do autor.
(GRINOVER, Ada Pellegrini; NERY JUNIOR, Nelson. WATANABE, Kazuo. Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto.10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. vol 2).Desta forma, verifica-se que há coisa julgada erga omnes ou ultra partes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as pessoas interessadas no objeto da ação. Essa posição é reafirmada quando se prevê que os efeitos da coisa julgada não prejudicarão as ações individuais.Como se perce
durante toda a jornada de trabalho. O segurado deve ficar efetivamente exposto a agentes nocivos, físicos, q uímicos e biológicos ou associação de agentes e trabalho não ocasional nem intermitente é aquele em que na jornada de trabalho não houve suspensão ou interrupção do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, em que não foi exercida, de forma alterada, atividade comum e especial.A respeito do tema, trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. AGRA
3. Caberá às partes o pedido de desarquivamento dos autos. 4. Intimem-se. CAMPINAS, 5 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001708-03.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: WALDEMIR QUADROS JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MARINA CARVALHINHO GRIMALDI - SP86816, LEANDRO NAGLIATE BATISTA - SP220192, CLAUDIO MELO DA SILVA - SP282523 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, ajuizada por Waldemir Quadros Junior, em face do I
Em suma, tendo a Lei Complementar atribuído competência aos peritos do INSS para fixar o grau de deficiência do segurado, para fins de concessão de benefício previdenciário, e instituído avaliação técnica e objetiva dos graus de deficiência, em função das condições sociais e físicas do segurado, é incabível a substituição da perícia oficial do INSS por perícia genérica produzida por perito judicial ou mesmo por particular. Ademais, consoante artigo 6º da tal Lei Complemen
em que houve reprovação? As impetrantes não explicam. Caso se considerasse a educação em nível superior parte integrante do princípio da dignidade humana, o que isso tem a ver com a impossibilidade de progredir no curso em regime de dependência? A impossibilidade de progressão em regime de dependência não impede a formação no ensino superior.Quanto ao princípio da razoabilidade, com o devido e máximo respeito para quem pensa de modo diferente, não pode ser utilizado pelo juiz com
ANTONIO DE OLIVEIRA E SP174344 - MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN - SP Mandado de segurança com pedido de concessão de medida liminar e, no mérito, de ordem para determinar à autoridade impetrada que proceda à inscrição, definitiva ou não, da impetrante como enfermeira. Afirma a impetrante que concluiu o curso superior de enfermagem no grupo educacional União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - UNIESP