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Processos encontrados
nos moldes do art. 20, inciso VII, da Constituição Federal. Em princípio, portanto, faz-se necessário aferir se o objeto da presente ação efetivamente abrange bem público federal, para que, dessa premissa, se reconheça a possibilidade ou não de ser usucapido. Pois bem. Dentre os documentos trazidos com a inicial, as certidões do registro de imóveis de Santos (fls. 99/102) revelam que o terreno onde construído o Edifício Charles Dantas Forbes situava-se em uma área maior, objeto da
que a súmula vinculante não era algo passível de interpretação, pois deveria ser suficientemente clara para ser aplicada sem maior tergiversação. De certo modo, essa questão é novamente suscitada no voto do min. Lewandowski (no julgamento do aborto de anencéfalo), quando fala que a lei clara dispensa interpretação.Por vezes, firma-se posição acerca da literalidade da lei ou do enunciado sumular (ou de algum verbete jurisprudencial). Já na sequência, a literalidade perde o valor e
pode ser exercido pela Administração no prazo de cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado, sob pena de decadência. É o que estabelece o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.O direito social ao trabalho garante o exercício de atividade lícita e permitida, nos termos da Cons
reconheceu na impugnação que a exigibilidade dos créditos representados pela CDA n.º 80.7.04.014233-57 encontrava-se suspensa já antes da propositura da execução fiscal. Embora alegasse que a suspensão da exigibilidade atingia apenas uma parte dos créditos representados pela CDA em apreço, o documento em que se baseou para fazer tal afirmação não faz restrição alguma quanto à extensão da causa suspensiva (cf. fls. 159). Além disso, ao contrário do que foi dito na impugnação,
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1518 954 LEVI (OAB 249744/SP) Processo 0013676-36.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nilvan Silva Santos Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, entendo que o autor deverá incluir no polo passivo como litisconsortes necessários os proprietários dos veículos citados na inicial,
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1269 2342 ORIGEM:393 JUIZO DEPREC:2ª VARA FEDERAL DE SOROCABA REQUERENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Requerido:MATIELI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS VARA:VARA ÚNICA 1ª Vara Vara Única Comarca de São Miguel Arcanjo/SP Dr. MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR Juiz de Direito Titular 582.01.1997.00
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1804 que a loja do reclamada fica localizado no Natal Shopping e a loja mesma, mas não conseguiu falar com a mesma; que com certeza possui dois turnos de trabalho; que o primeiro turno é das 10:00 as deve haver o endereço da reclamante no cadastro da empresa; que 17:00h e o segundo das 15:00 as 22:00h; que a depoente a reclamante nunca sofreu nenhuma punição quer sej
Disponibilização: quarta-feira, 30 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1936 141 concedido ao juiz para dotar de efetividade as suas decisões. 5. A eventual exorbitância na fixação do valor das astreintes aciona mecanismo de proteção ao devedor: como a cominação de multa para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer tão somente constitui método de coerção, obviamente não faz cois
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 981 33 Ivânio Bomfim do Nascimento - SONAIDE MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO- Autos nº: 0700353-48.2012.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente:LEMOS CIA Executado: I.S.L. COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA EPP e outros DECISÃO Requer a parte autora a penhora do saldo remanescente em eventual leilão do imóvel d
1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA BRANCO EMENTA. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 8.906/94 AOS ADVOGADOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Por força do princípio da legalidade, insculpido no inciso II do art. 5º da Constituição da República de 1988 e do art. 4º da Lei n.º 9.527/1997, resta inaplicável a jornada de trabalho prevista na