4.196 resultados encontrados para apesar do requerimento - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.763 19 de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização d
0005452-16.2013.403.6143 - MARCILIA DE OLIVEIRA(SP259038 - AUDREY LISS GIORGETTI E SP241020 - ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA E SP259517 - FLAVIANA MOREIRA MORETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 199: Defiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.Apresentado eventual pedido de cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.Decorrido o prazo sem o requerimento, ARQUIVEM-SE os presentes autos independentemente de nova intimação.Int. 0014685-37.2013.403.6143 - DISN
Intime-se o representante judicial da autoridade coatora da sentença proferida e para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, à vista do disposto no art. 1.010, parágrafo 1º, do CPC, em decorrência do recurso interposto pela impetrante. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal a respeito do julgamento e ulteriores atos processuais. Depois de cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagen
Intime-se o representante judicial da autoridade coatora da sentença proferida e para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, à vista do disposto no art. 1.010, parágrafo 1º, do CPC, em decorrência do recurso interposto pela impetrante. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal a respeito do julgamento e ulteriores atos processuais. Depois de cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagen
0005452-16.2013.403.6143 - MARCILIA DE OLIVEIRA(SP259038 - AUDREY LISS GIORGETTI E SP241020 - ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA E SP259517 - FLAVIANA MOREIRA MORETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 199: Defiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.Apresentado eventual pedido de cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.Decorrido o prazo sem o requerimento, ARQUIVEM-SE os presentes autos independentemente de nova intimação.Int. 0014685-37.2013.403.6143 - DISN
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 8 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.908 do na condição de “necessitado” a que alude a Lei n.º 1.060/50 Benefício da justiça gratuita deferido Decisão agravada reformada. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXECUÇÃO - Impossibilidade, porém de início da fase de execução Nulidade da execução, por iliquidez do título executivo judicial Necessidade do prévio apostilamento para fins de definição do termo f
0001534-11.2019.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6202011678 AUTOR: JOAO AQUINO DA SILVA (MS016436 - WAGNER BATISTA DA SILVA, MS021701 - DAVID MAXSUEL LIMA, MS021916 - EMANUELY VASCONCELOS MORAIS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Trata-se de ação ajuizada por João Aquino da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual pleiteia, em sede de tutela provisória, provimento jurisdici
12 DIÁRIO OFICIAL Nº 33801 óbito da ex-segurada. ÓBITO: 17/05/2017 ORGÃO: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC EX-SEGURADO: Adivanil Malaquias Souza MATRICULA: 243310/1 CARGO: Professor VALOR: R$ 2.877,30 BENEFICIÁRIO: NELSON MENDES SOUZA ORDENADOR: Silvio Roberto Vizeu Lima PORTARIA PS Nº 0014 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. FUNDAMENTAÇÃO: I – Conceder, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso I; art. 14, inciso X e §1º; art. 25; art. 25-A, inciso II; e art. 29 da Lei
nesta data - fl. 11.Necessário, então, que prove, além de necessidade, impedimentos de longo prazo que inviabilizem o trabalho e, de conseguinte, vida independente, em todos os seus aspectos, por no mínimo dois anos.Impedimentos de longo prazo consistem em barreiras, de natureza física, intelectual ou sensorial que se abatem sobre a pessoa portadora de deficiência, capazes de, por si mesmas ou em interação com outras, obstruírem a participação plena e efetiva da pessoa na vida de rela
contínuas. 11. Destarte, a existência de interesse do próprio Estado no parcelamento fiscal (conteúdo teleológico da aludida causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário) acrescida da boa-fé do contribuinte que, malgrado a intempestividade da desistência da impugnação administrativa, efetuou, oportunamente, o pagamento de todas as prestações mensais estabelecidas, por mais de quatro anos (de 28.08.2003 a 31.10.2007), sem qualquer oposição do Fisco, caracteriza comportam