4.196 resultados encontrados para apesar do requerimento - data: 17/08/2025
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DIÁRIO OFICIAL Nº 33764 41 Quinta-feira, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 1º de janeiro de 2019, com efeitos retroagindo à data requerimento administrativo, 19/06/2018. ÓBITO: 27/07/2017 ORGÃO: Secretaria de Estado de Educação – SEDUC EX-SEGURADO: AGLAIR AUGUSTA FIORANI MATRICULA: 471666/4 CARGO: Professora VALOR: R$ 6.151,05 BENEFICIÁRIO: JOSÉ PINTO PEREIR
Drª. LUCIANA JACÓ BRAGA Juíza Federal Drª. CAROLLINE SCOFIELD AMARAL JuÍza Federal Substituta GUSTAVO QUEDINHO DE BARROS Diretor de Secretaria Expediente Nº 3714 MONITORIA 0001607-82.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ALBERTO GOMESS MONTEIRO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ALBERTO GOMES MONTEIRO, na qual postula a cobrança de dívida relativa ao Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Mat
Drª. LUCIANA JACÓ BRAGA Juíza Federal Drª. CAROLLINE SCOFIELD AMARAL JuÍza Federal Substituta GUSTAVO QUEDINHO DE BARROS Diretor de Secretaria Expediente Nº 3714 MONITORIA 0001607-82.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ALBERTO GOMESS MONTEIRO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ALBERTO GOMES MONTEIRO, na qual postula a cobrança de dívida relativa ao Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Mat
do documento apresentado, o autor esteve exposto a níveis de ruído acima do limite permitido, nos períodos de 02/08/1984 a 28/02/1998 e de 19/11/2003 a 09/08/2006. O período de 01/03/1998 a 18/11/2003 não pode ser enquadrado, pois, o autor esteve exposto, pela média, a ruído dentro do limite permitido (88,5dB).O período de 10/08/2006 a 03/10/2011 também não pode ser reconhecido como especial, vez que houve exposição a ruído de 90dB. Isso porque os decretos que regulam a matéria nã
Trata-se de ação condenatória de rito comum proposta por Sônia Aparecida de Godoy Machado, qualificada na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo o reconhecimento dos períodos de 11/08/85 a 19/12/90 e 11/12/98 a 24/04/08, como laborado em condições especiais, a fim de que haja a transformação de sua aposentadoria por tempo de serviço NB 141.123.792-4 em aposentadoria especial ou subsidiariamente, a conversão do tempo especial em comum e a revisão d