10.001 resultados encontrados para aplicabilidade do cdc. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
nosso ordenamento jurídico inexiste norma que proíba a utilização de fórmula matemática destinada a calcular a prestação mensal, composta de parcela de amortização e de parcela de juros.A aplicação da tabela Price é comum nos contratos bancários. Ela não gera onerosidade excessiva. Trata-se de fórmula matemática destinada a calcular o valor da prestação, considerados o valor emprestado, o período de amortização e a taxa de juros contratados.No sentido do quanto exposto acim
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 415 49 4. É inválida a capitalização mensal de juros por instituição financeira. Súmula 121 do STF. 5. Também inválida a cumulação de comissão de permanência com correção monetária ou quaisquer outros encargos moratórios, conforme teor da Súmula nº 30 do STJ. 6. Por ser aplicável a dicção do CDC, a multa moratória não pode ser superior a 2%, conforme teor do ar
nosso ordenamento jurídico inexiste norma que proíba a utilização de fórmula matemática destinada a calcular a prestação mensal, composta de parcela de amortização e de parcela de juros.A aplicação da tabela Price é comum nos contratos bancários. Ela não gera onerosidade excessiva. Trata-se de fórmula matemática destinada a calcular o valor da prestação, considerados o valor emprestado, o período de amortização e a taxa de juros contratados.No sentido do quanto exposto acim
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 Écabível a inversão do ônus da prova quando a relação existente entre as partes é consumerista, em virtude da hipossuficiência econômica ou técnica do consumidor a fim de facilitar sua defesa em juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. NR.PROCESSO: 5330261.31.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICABIL
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2138 647 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: FATIMA APARECIDA BEZERRA CANDIDO - Agravo de Instrumento Processo nº 2117722-65.2016.8.26.0000 Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 - Cuida-se
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2153 1082 Fernando Cesar Pissolito - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. RECURSO INOMINADO – DISPENSÁVEL A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO QUANDO EXISTIREM ELEMENTOS APTOS A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO E QUANDO NÃO VISLUMBRAR A POSSIBILIDADE DE AC
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3035 35 PRECEDENTES. RESTITUIÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. 2. A inversão do ônus da prova está patente no Código de Defesa do Consumidor
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 2/ Página 1192 ADV: CARLA BORGES DE ANDRADE (OAB 20420/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), DALVIO JOSE DE ALMEIDA JORGE (OAB 1676/BA), ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES, BRUNO MATOS PITHON (OAB 17384/BA) - Processo 0312264-02.2016.8.05.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Ica Comercial Ltda (prorural) e outro - EMBARGADO: DARP JIVE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 Cumpre observar que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, hábil a ensejar apenas o exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juiz do primeiro grau. Dessarte, não cabe ao juízo ad quem antecipar-se ao julgamento do mérito, sob o risco de suprimir um grau de jurisdição. NR.PROCESSO: 5330261.31.2018.8.09.0000 Assim, conforme asseve
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 BRASILEIRO AGRAVADO: TURNO 2 COMUNICACAO SPE LTDA. D E C I S Ã O Tendo em vista a impossibilidade de realização do julgamento eletrônico do recurso, diante do interesse manifestado pela realização de sustentação oral pelo agravante, defiro o requerimento de ID 4863677. Determino a exclusão do processo da pauta de julgamento virtual, em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Por