407 resultados encontrados para aplicar as taxas - data: 23/07/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 991 357 do CPC vigente. Ademais, verifico que as partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. Rejeito a impugnação ao valor
Edição nº 27/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 mérito. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. 3. Ademais, também não se verifica decadência do direito da consumidora, considerando que o pleito não se refere à nulidade do negócio jurídico, mas a anulação de cobrança de dívida já paga desde setembro de 2014, conforme restará demonstrado no julgamento do mérito do recurso. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA. DO MÉRITO 4. No caso dos
Edição nº 159/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008 06/44.Efetuada a citação de José Braz Pereira Gomes, a própria autora requereu a sucessão processual, eis que houve rescisão do contrato de compra e venda firmado entre José Braz Gomes e a Construtora Tamine LTDA, voltando a construtora a ser proprietária do imóvel, o que foi deferido pela decisão de fls. 71.Devidamente citada a Construtora Tamine LTDA compareceu à audiência de conciliação, ocasião em que
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 não se verifica decadência do direito da consumidora, considerando que o pleito não se refere à nulidade do negócio jurídico, mas a anulação de cobrança de dívida já paga desde setembro de 2014, conforme restará demonstrado no julgamento do mérito do recurso. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA. DO MÉRITO 4. No caso dos autos, o consumidor contratou com o banco fornecedor, em janeiro de
TJDFT 14/12/2018 - Pág. 2119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial no montante de R$ 55.749,84 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até 26/04/2018, seguindo-se os encargos da mora, a partir dessa d
TJDFT 14/12/2018 - Pág. 2120 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 373, inciso I, do CPC. De outro lado, incumbiria à ré demonstrar em sua defesa que as cobranças foram devidas, fundamentando as razões da cobrança em justo título, mediante apontamento de cláusulas contratuais específicas e de memória de cálculo inteligíveis. Entretanto, noto que a defesa foi genérica, limitando-se em afirmar a validade dos valores lançados, porém, sem nada esclarecer sob