1.544 resultados encontrados para aplicar multa no percentual - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 4869 forma do art. 789, I, da CLT, pela ré, dispensada. Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC) e, em caso de reitera�
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5168 arbitrado à condenação para este efeito específico, na forma do art. 789, IV e §2º, da CLT, pela ré. Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor da c
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 9201 Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC) e, em caso de reiteração de embargos protelatórios, a multa elevar-se -�
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 4203 Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC) e, em caso de reiteração de embargos protelatórios, a multa elevar-se -
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5085 Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC) e, em caso de reiteração de embargos protelatórios, a multa elevar-se -á
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 6627 Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 40.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT, pelo reclamante. Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 5859 Custas de R$ 393,39, calculadas sobre o valor de R$ 19.669,47, na forma do art. 789, I, da CLT, pela ré. Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor da cau
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6103 que a recolherá ao final (artigo 1.026, §3º, do CPC). Intimem-se as partes. E, para constar, lavra-se a presente Ata que vai assinada na forma da lei. Dispositivo RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA Juíza do Trabalho PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julga IMPROCEDE
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6283 Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,14, na forma do art. 789, I, da CLT, pela ré. Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor da causa
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 5033 Custas de R$ 1.518,07, calculadas sobre o valor de R$ 75.903,74, na forma do art. 789, I, da CLT, pela ré. Ficam as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa no percentual de 2% sobre o valor d