1.668 resultados encontrados para apresenta como representante - data: 23/07/2025
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2. Quanto à suposta ausência de intimação pessoal do representante legal da empresa ora recorrente da decisão que deferiu a antecipação de tutela, registre-se que a Corte Especial do STJ, no julgamento dos embargos de divergência no REsp 156.970/SP (Rel. Min. Vicente Leal, DJ 22.10.2001), consagrou o seguinte entendimento: "[...] é de se aplicar a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada em quem, na sua sede, se apresenta como seu repres
Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 Ciência às partes acerca da nomeação dos profissionais abaixo, para atuarem como peritos, bem como da data/hora para a realização das perícias médicas: - Dr. César Aparecido Furim, CRM 80.454, especialidade Clínica Médica, dia 28/01/2019, às 14:00 h. - Dr. Claudinet Cezar Crozera, CRM 96.945, especialidade Ortopedia, dia 05/02/2019, às 09:15 h. - Dra. Thatiane Fernandes da Silva, CRM 118.943, espec
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO bem a terceiros independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, visando a satisfação de seu crédito, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato (Lei n.º 4.728/65, artigo 66-B acrescido pela Lei n.º 10.931, de 2.8.2004, c.c. artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar con
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE DA SÓCIA-GERENTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO ILIDIDA A PRESUNÇÃO LEGAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ACRÉSCIMOS - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a citação postal do executado aperfeiçoa-se com a entrega da carta em seu endereço, não ensejando nulidade o fato de ter sido recebida por terceiros. 2.
Acerca do pedido de gratuidade de justiça, o Superior Tribunal de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que "o benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos" (EREsp 1.015.372/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 1º/7/2009). Conforme decidido no julgamento do REsp 1.064.269/RS, "é plenamente cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita
Fl. 170. Considerando que o requerimento de quitação antecipada do parcelamento permanece em análise na esfera administrativa, conforme fls. 187/188, aguarde-se sobrestado em arquivo, nos termos da determinação de fl. 155. 0006453-74.2004.403.6103 (2004.61.03.006453-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2570 - MILTON BANDEIRA NETO) X DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS BANDEIRANTES LTDA(SP094347 - JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR) X FERDINANDO SALERNO(SP178285 - RENATA ANDREA APARECIDA RIBEIRO DE ALVARENGA E SP381
Fl. 170. Considerando que o requerimento de quitação antecipada do parcelamento permanece em análise na esfera administrativa, conforme fls. 187/188, aguarde-se sobrestado em arquivo, nos termos da determinação de fl. 155. 0006453-74.2004.403.6103 (2004.61.03.006453-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2570 - MILTON BANDEIRA NETO) X DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS BANDEIRANTES LTDA(SP094347 - JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR) X FERDINANDO SALERNO(SP178285 - RENATA ANDREA APARECIDA RIBEIRO DE ALVARENGA E SP381
Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO - SP182364, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, APEX-BRASIL, AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI Advogados do(a) RÉU: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792, ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895 Advogado do(a) RÉU: DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER - SP17498
No mesmo sentido, o relato dos fatos segundo a ótica de REYNALDO EMYGDIO DE BARROS FILHO (fls. 478/482), o qual ainda acrescenta o seguinte: ‘Observa que seu pai disse que deveria pagar um valor ao réu para que entregasse aos parlamentares responsáveis pela CPI. Três ou quatro dias após retornou ao Brasil e foi falar com EDGAR LEITE para conferir o que seu pai havia dito e EDGAR confirmou as acusações de que o réu disse que os parlamentares da CPI do BANESTADO estavam com documentos in
prova documental do atual funcionamento da empresa executada, não se pode afastar de plano a declaração dada pela Sócia Karime à servidora pública federal, Oficiala de Justiça, atuando em cumprimento a ordem judicial, no sentido oposto, isto é, de que em 2009 a pessoa jurídica tinha encerrado suas atividades. É possível até que as duas afirmações sejam verdadeiras: a empresa encerrou suas atividades em 2009 e atualmente ela tenha retorno ao normal funcionamento.Observo que a empres