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Processos encontrados
profissão, uma vez que não consta do rol de atividades consideradas insalubres nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/1979. Também não é possível o enquadramento por exposição a agentes agressivos, uma vez que não foi apresentado qualquer documento visando comprovar exposição a agentes agressivos. Não reconheço como exercido em condições especiais o período de 02/06/1986 a 28/09/1990, trabalhado pelo autor na função de coordenador de treinamento, conforme consta da CTPS, por n
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018510-87.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: DOMINGOS GABRIEL DE ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVANTE: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA - SP254393-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO "EMENTA" PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar o direito à gratuidade da just
profissão, uma vez que não consta do rol de atividades consideradas insalubres nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/1979. Também não é possível o enquadramento por exposição a agentes agressivos, uma vez que não foi apresentado qualquer documento visando comprovar exposição a agentes agressivos. Não reconheço como exercido em condições especiais o período de 02/06/1986 a 28/09/1990, trabalhado pelo autor na função de coordenador de treinamento, conforme consta da CTPS, por n
Publicação: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4301 262 do aludido benefício, vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Enunciado nº 116, do Fonaje). No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2142 768 Social (Lei nº. 8.213/91), especialmente os artigos 25 e 71, e artigo 93, § 2º, do Decreto nº 3.048/99. POSTO ISSO, fixo como pontos controvertidos: a qualidade de segurado especial da requerente e a comprovação do efetivo exercício de atividade rural indispensável à sobrevivência, ainda que descontínua, nos dez meses imediatamente anteriores ao parto. Defiro a prova d
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 1083 ato audiencial será feita na pessoa de seu advogado, conforme previsão do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil. Expediente necessário. ADV: JOZUÉ DE JESUS NOGUEIRA (OAB 44473B/CE) - Processo 0200980-18.2022.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Cleomar de Abreu Braga - Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIP
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2729 1556 instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sob nº 0630366-67.2019.8.06.0000, relativo à validade ou não da contratação de empréstimo consignado entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, ocasião em que determinou a suspensão, no âmbito do Estado do Ceará, do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, nos termo
reconhecimento do período por enquadramento da categoria profissional, nos termos dos itens 2.4.4 do anexo do decreto n.º 53.831/64 e 2.4.2 do anexo do decreto n.º 83.080/79. h) de 22/05/1986 a 30/06/1987, na Senter Indústria e Comércio Ltda.: consta anotação em CTPS (fl. 15, arquivo 24) do cargo de motorista, corroborada por demais anotações de contribuições sindicais (fl. 12), alterações de salário (fl. 9) e FGTS (fl. 7), sendo de rigor o reconhecimento do período por enquadrame
Publicação: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4369 298 inexistente o débito com o réu no valor de R$347,10 (trezentos e quarenta e sete reais e dez centavos), com vencimento em 17.09.2014 que originou a inscrição de f.13.; ii) condenar o réu a indenizar a autora, a título de danos morais, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o arbit
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4926 Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0100995-09.2019.5.01.0323 RECLAMANTE JHONATA DE PAULA DOS SANTOS ADVOGADO RENAN FERNANDES CANUTO BATISTA(OAB: 138434/RJ) RECLAMADO LANACO COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. - EPP ADVOGADO CICERO LOURENÇO DA SILVA(OAB: 64996/RJ) TESTEMUNHA RENATO ELOI DO NASCIMENTO TESTEMUNHA ANTÔNIO FERREIRA DA FONSECA Intimado(s)/Citado(s): PODER JU