406 resultados encontrados para aprigio de melo - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 26 de maio de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 97 - 11 SE-0403283-2/2017 JADSON CAVALCANTI DE AMORIM 138.986-6 3º 26/05/2016 MARIA LÚCIA CAMPOS CANTARELLI 96.986-9 01 06.03.2017 3º SE- 0400994-8/2017 JANAINA CARLA DORNELAS DA ROCHA 257.032-7 1º 26/10/2016 LÚCIA MARIA DE ALENCAR CARVALHO LUCENA 111.622-3 01 06.03.2017 3º SE- 0403434-0/2017 JOELMA MARIA SOUZA DA SILVA 256.778-4 1º 23/10/2016 MARIA DO SOCORRO
28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 SALES DORE. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00348 Processo: 0000489-35.2010.815.0441 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judici
processual ou serem meramente protelatórios, máxime porque o instrumento de realização do mencionado princípio constitucional é o princípio processual da instrumentalidade das formas. Destaco que o próprio Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Luís Roberto Barroso levado a efeito no AP 530 ED/MS, julgado em 30/06/2015, acena pela possibilidade de reconhecimento da prescrição em abstrato.Assim, reconheço, em perspectiva, a prescrição da pretensão punitiva em relaç
processual ou serem meramente protelatórios, máxime porque o instrumento de realização do mencionado princípio constitucional é o princípio processual da instrumentalidade das formas. Destaco que o próprio Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Luís Roberto Barroso levado a efeito no AP 530 ED/MS, julgado em 30/06/2015, acena pela possibilidade de reconhecimento da prescrição em abstrato.Assim, reconheço, em perspectiva, a prescrição da pretensão punitiva em relaç
processual ou serem meramente protelatórios, máxime porque o instrumento de realização do mencionado princípio constitucional é o princípio processual da instrumentalidade das formas. Destaco que o próprio Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Luís Roberto Barroso levado a efeito no AP 530 ED/MS, julgado em 30/06/2015, acena pela possibilidade de reconhecimento da prescrição em abstrato.Assim, reconheço, em perspectiva, a prescrição da pretensão punitiva em relaç