10.001 resultados encontrados para apurado com base - data: 04/08/2025
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2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 769 apurado com base nos registros de frequência juntados aos autos. unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$420,00 reclamada PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE (quatrocentos e vinte reais), calculadas sobre R$21.000,00 (vinte e VALORES E SEGURANÇA e, por maioria, dar-lhe parcial um mil reais), novo v
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3216 julgo procedente o apelo para condenar a reclamada ao pagamento da multa de 50% sobre o total da execução, apurado com base no "cálculo homologado de fls. 680" (leia-se: f. 686 do PDF - ID 1cc8b38), do qual, após a devida atualização, deverão ser deduzidos os valores comprovadamente levantados pelo exequente, prosseguindo-se a execução, como de direito. Provimento,
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1018 2204 data da integralização (aquisição), ser maior ou menor do que na data em que efetivamente ocorreu a subscrição. Assim, da mesma forma que a parte autora alega ter perdido, pode ter ganho. Necessário, para dirimir tal questão, que se saiba o VPA apurado com base no balancete do mês da integralização-
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1018 2208 438.01.2011.000202-2/000000-000 - nº ordem 48/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA MARIA HERRERO DE OLIVEIRA - ME X DAYANE GUEDES RUBINO - Manifeste o autor sobre a certidão retro e/ou resposta de ofício, juntado aos autos, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/S
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1003 1746 elemento, nos autos, que contrarie as informações prestadas. Desta feita, entende-se como válido o extrato apresentado. O argumento da parte autora é de que deveria ser considerado VPA (valor patrimonial da ação) da data da integralização, ou seja, da data em que houve a aquisição da linha telefônica
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 indicada na exordial. NOTIFICAÇÃO 261 sob pena de o cálculo ser apurado com base na remuneração indicada na exordial. Processo Nº RT-0120100-27.2010.5.16.0013 NOTIFICAÇÃO Processo Nº RT-01201/2010-013-16-00.3 Processo Nº RT-0121800-38.2010.5.16.0013 RECLAMANTE Advogado(a) RECLAMADO Advogado(a) Leidiana Vieira Silva Shirlene Cabral Silva Nascimento Oab 9468/
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 71 mérito, determino a correção dos cálculos de liquidação para que o aviso prévio indenizado seja apurado com base na última remuneração fixa recebida acrescida da média da remuneração variável recebida no período em que durou o contrato de trabalho (1º/5/2020 a 14/9/2020), nos termos da fundamentação supra. Acórdão líquido, do qual fazem parte integrant
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 73 mérito, determino a correção dos cálculos de liquidação para que o aviso prévio indenizado seja apurado com base na última remuneração fixa recebida acrescida da média da remuneração variável recebida no período em que durou o contrato de trabalho (1º/5/2020 a 14/9/2020), nos termos da fundamentação supra. Acórdão líquido, do qual fazem parte integrant
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 2909 aos honorários devidos em face do patrono da reclamada. II.2– Mérito No aspecto, esclarece-se que os honorários devidos a favor do Aduz o reclamante que há contradição na r. sentença acerca do patrono da reclamada será apurado com base nos valores deferimento da jornada de trabalho e pagamento das horas extras atribuídos aos pedidos na inicial. excedentes
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1079 2496 301906 - ADV ANGELES PILAR VICENT CANDAME DALCAMIM OAB/SP 116019 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 218.01.2011.001335-0/000000-000 - nº ordem 326/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Complementação de Obrigação - MARIA SHIRLEI SAPATERA SOGABE X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELE