10.001 resultados encontrados para apurado com base - data: 06/08/2025
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3397/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5680 Via de consequência, condeno a 1ª reclamada ao pagamento das estando configurada a mora patronal, motivo pelo qual também parcelas abaixo: condeno a 1ª reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a uma remuneração mensal do reclamante (R$1.260,00 – vide TRCT de fls. 13/14). - aviso prévio trabalhado de 30 dias, nos termos do art. 1
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 9829 pagamento trazidos à baila, ônus que lhe cabia (arts. 818, I da CLT reclamante (art. 884 do CC), fica autorizada a dedução de e 373, I do CPC), sendo certo que apenas a declaração da R$207,92, já recebida a título de antecipação do 13º salário de 2019 testemunha ouvida a seu rogo, no sentido de que recebia por (vide holerite de fl. 216). produção não
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 testemunha ouvida a seu rogo, no sentido de que recebia por 9821 (vide holerite de fl. 216). produção não se presta a tal fim (vide resumo de gravação a partir de 00:18:17). De todo modo, denoto que a alegação de suscitada na impugnação à defesa, no sentido de extratos colacionados em outro feito 6. Multa do Art. 477, §8º da CLT comprovariam que os valores dep
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 epígrafe movida por RENATO GOMES DA SILVA em face do agravante. 2259 Intimado(s)/Citado(s): - ELISMAR ALVES DA SILVA Em suas razões de agravo, fls.396/398, com delimitação de valores, aponta o executado-agravante equívoco na apuração dos adicionais noturnos. Diz que, embora a sentença agravada tenha reconhecido que essa verba é devida à base de 20% do salário hora
2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 salário mensal de R$ 1.448,85. 684 Desembargadores Joseane Dantas dos Santos e Ricardo Luís Espíndola Borges e do(a) Representante da Procuradoria Regional Recurso parcialmente provido. do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Fábio Romero Aragão Cordeiro, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8545 Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário do autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de condenar o empregador no pagamento da PPR de 2015, cujo valor deverá ser apurado com base na média dos anos anteriores, e das despesas com a trans
2948/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 863 2º do art. 844 da CLT. - adicional noturno (25% sobre as horas normais, que é o previsto Esclareço que não serão usados os dispositivos acima, na parte nas normas coletivas), com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º considerada inconstitucional, como fundamento legal para condenar salário, férias com um terço, FGTS com 40%; adicional à Reclamante ao pagamento
não assiste razão à embargante.Os débitos que estão sendo executados são, respectivamente, execução e CDAs: 1)- 00044460320004036119 / 80.6.99.035878-08; 2)- 200061190050021 / 80.7.98.001907-75; 3)200061190042371 / 80.2.98.003180-74; 4)- 200061190256310 / 80.7.99.009921-99; 5)- 200061190047794 / 80.6.98.006718-90; 6)- 200061190050458 / 80.2.98.001677-85; 7)- 200061190047800 / 80.6.98.006719-70; e, 8)200061190261913 / 80.6.99.035879-80, e todos eles, ainda, se encontram em vias normais de
não assiste razão à embargante.Os débitos que estão sendo executados são, respectivamente, execução e CDAs: 1)- 00044460320004036119 / 80.6.99.035878-08; 2)- 200061190050021 / 80.7.98.001907-75; 3)200061190042371 / 80.2.98.003180-74; 4)- 200061190256310 / 80.7.99.009921-99; 5)- 200061190047794 / 80.6.98.006718-90; 6)- 200061190050458 / 80.2.98.001677-85; 7)- 200061190047800 / 80.6.98.006719-70; e, 8)200061190261913 / 80.6.99.035879-80, e todos eles, ainda, se encontram em vias normais de
2948/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 872 para condenar a parte reclamada a, no prazo de 48 horas após o FGTS que deve ser apurado com base na evolução salarial do piso trânsito em julgado desta sentença: da categoria, previsto nas normas coletivas anexadas aos autos e A) proceder ao registro do contrato laboral, aqui declarado, também sobre os valores rescisórias, com exceção do valor das registrand