97 resultados encontrados para arbitramento da multa que - data: 12/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Ao teor do exposto, já conhecido do recurso de apelação, nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença atacada. NR.PROCESSO: 5334970.24.2016.8.09.0051 questionada, coaduno com o entendimento apresentado pelo magistrado sentenciante no sentido de que não assiste razão ao autor, uma vez que referido decisório descreveu claramente o substrato fático e os funda
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 2672 descontos mensais, portanto a periodicidade da multa deve ser aplicada por evento, ou seja, por desconto. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhes provimento para tão somente modificar a decisão de Id. 21805205 quanto ao arbitramento da multa que passar a ser aplicada para o caso de de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 NR.PROCESSO: 5046460.82.2017.8.09.0051 Preenchidos os requisitos e pressupostos atinentes à espécie, conheço da apelação cível e passo à análise recursal. 2. Mérito 2.1. Da não fundamentação da decisão administrativa A Apelante argumenta que a decisão administrativa, que lhe impôs multa por falha na prestação de serviços, seria genérica, faltando-lh
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 NR.PROCESSO: 0273645.07.2014.8.09.0051 Pois bem. Com relação à preliminar levantada, razão não assiste ao apelante. Vejamos o que restou fundamentado na sentença quanto à possível nulidade do auto de infração: “(...) Primeiramente, com relação a suposta ausência de motivação e fundamentação da decisão questionada não entendo que assiste razão ao au
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 NR.PROCESSO: 5018004.25.2017.8.09.0051 Feita esta digressão inicial, passo ao ponto principal da lide. Como se sabe, o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 56, I, e 57, parágrafo único estabelecem a imposição de multa como s a n ç ã o a d mi nist rat iva a ent idade que violar as no r m as consumeristas, prevendo os parâmetros que deverão ser utiliz
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 4982 A análise do demonstrativo de pagamento das verbas rescisórias, no entanto, indica que os cálculos foram realizados com base no Juros e correção monetária salário ajustado de R$ 1.200,00 e, portanto, não houve a integração das comissões para a elaboração da conta. Nada a alterar quanto à determinação de incidência dos juros e correção monetária, poi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 NR.PROCESSO: 5334970.24.2016.8.09.0051 PROCON. MULTA APLICADA. RECURSO ADMINISTRATIVO, APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO. VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. O PRONCON, na qualidade de órgão de proteção ao consumidor, possui legitim
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 Ainda, mesmo que fossem analisadas as ventiladas alegações, tenho que não foram devidamente provadas neste, conf. art. 373, inc. I e II, do CPC, ficando, portanto, inalterada a legalidade e a legitimidade da decisão administrativa. Até mesmo porque, tais aspectos gozam de presunção juris tantum, que somente pode ser afastada mediante prova robusta, inexistente na
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 Ato contínuo, o autor requereu a penhora nas contas do réu, referente ao débito da multa judicial lhe imposta (fl. 203), sendo efetivada a medida, conforme decisão de Mov. 20, de 25 de agosto de 2017. NR.PROCESSO: 5148807.21.2018.8.09.0000 nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito (fls. 155/ 156), que o réu compareceu aos autos em 19 de setembro de 2014 e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Primeiro porque, a decisão questionada (fls. 106-112) descreveu claramente o substrato fático e os fundamentos que ensejaram o julgamento, rebatendo as teses do reclamado, inclusive, no que pertine ao arbitramento da multa, que foi feito a partir de critérios objetivos, demonstrado pelas tabelas e requisitos expressamente referidos no decisório. Do mesmo modo, não