10.001 resultados encontrados para arbitramento de multa - data: 24/08/2025
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0002585-92.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6331009343 AUTOR: LUCIA ALVES FRANCO (SP245840 - JOÃO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Verifico que decorreu o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, determino seja oficiado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de dez (10) dias, adote as providências necessárias para
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1795 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/05/2015 quiserem, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Comunique-se ao Juiz processante do feito originário sobre o teor desta decisão e requisitem-se-lhe informações. Intime-se. Goiânia, 21 de maio de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 164921-28.2015.8.09.0000(201591649218) GO
1918/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016 contrato no prazo de cinco (05) dias após a intimação, sob 967 RECLAMANTE ADVOGADO ERISVAN DE SOUSA AMBROSIO GERSON ADRIANO LOHR(OAB: 31456/SC) SIFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. pena de arbitramento de multa diária. RECLAMADO Em 15 de Fevereiro de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - ERISVAN DE SOUSA AMBROSIO Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judic
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4889 I - rejeitar as preliminares e a prescrição arguidas pela ré; II - julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a demandada a: BELO HORIZONTE, 29 de Maio de 2019. a) colocar imediatamente o emprego à disposição da reclamante, em uma de suas agências ou departamentos (ou nomenclaturas outras constantes do regimento da ré), para continuidade da relação TAT
autor(a), nos sistema da previdência social, do benefício de auxílio-doença correspondente aos períodos de 06/09/2017 a 06/11/2017 e de 28/02/2018 a 14/03/2018, sob pena de arbitramento de multa de R$100,00 ao dia, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor do(a) autor(a), devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria do Juízo. Intimem-se. 0000126-20.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/633102
Intimem-se. 0002021-84.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6331000539 AUTOR: JOSE FONSECA VIEIRA (SP327086 - JAIRO CARDOSO DE BRITO FILHO, SP238072 - FERNANDO JOSE FEROLDI GONÇALVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Conforme consta dos autos, decorreu o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de
Fiquem as partes intimadas de que poderão, no prazo de dez dias, apresentar seus quesitos, caso ainda não formulados, bem como de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. O Sr. Perito deverá responder também os quesitos eventualmente formulados pelas partes, desde que a questão esteja afeta ao seu conhecimento técnico, ficando desde já indeferidos quesitos relacionados a questões jurídicas ou estranhas à Medicina. Outrossim, arbitro os honorários periciais no valor m�
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 Advogado(a) Fabio Roberto Kampmann(OAB: 31674/PR) Dissenha S.A. Indústria e Comércio Fabiano Jose Glaab(OAB: 51575/PR) Formacomp Ltda. Marcelo Garcia Lauriano Leme(OAB: 30528/PR) Intimado(s)/Citado(s): - Dissenha S.A. Indústria e Comércio - Formacomp Ltda. - Macasil Industria e Comercio de Compensados Eireli - Epp - Tec Pine Madeiras Eireli - Epp Prazo: 15 dia(s). (...) 3.
Cumprida a determinação supra remetam-se os autos para a contadoria deste Juízo. Intimem-se. 0000399-96.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6331023202 AUTOR: DALVA DE CARVALHO CHAGAS (SP134884 - CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Conforme consta dos autos, decorreu o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via
16/02/2018 e com DIP em 01/05/2018, sob pena de arbitramento de multa de R$100,00 ao dia, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor do(a) autor(a), devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria do Juízo. Intimem-se. 0002194-11.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6331017144 AUTOR: JOEL DA SILVA ROVE (SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO, SP236883 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA,