10.001 resultados encontrados para arbitramento de multa - data: 15/08/2025
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2804 3719 CPC). Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP) Processo 0001570-82.2013.8.26.0481/06 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilene Ferreira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - O Mandado de Levantamento Judicial está dispon
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 3462 ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) VITO LEAL PETRUCCI(OAB: 18041/PB) JACIARA DE SOUSA GUIMARAES(OAB: 12816/CE) CAIXA ECONOMICA FEDERAL WALDENIA MARILIA SILVEIRA SANTANA(OAB: 53780/MG) AURELIO CACIQUINHO FERREIRA NETO(OAB: 81245/MG) ADRIANA GONCALVES FURTADO(OAB: 72106/MG) RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO que ora arbitro em R$1.800,00,a cargo da parte reclama
Edição nº 76/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017 não foi possível retirar o bem da residência dos agravados em virtude da ausência dos interessados no local, conforme demonstrado nos autos. Requer a antecipação da tutela recursal para que seja suspensa a aplicação da multa diária e, em caso de descumprimento, seja declarada a perda do bem em favor dos agravados. No mérito, busca a confirmação da tutela emergencial com a reforma da decisão a
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3170 1174 relatório contendo os valores efetivamente pagos à parte vencedora e os que deveriam ter sido, observada a prescrição quinquenal, no prazo de 10 (dez) dias, também sob pena de arbitramento de multa. Sobre a admissibilidade da cominação de multa em ordem a estimular a Fazenda Pública ao cumprimento
0003004-18.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6330000430 AUTOR: WELINTON VIANA DE MELO (SP376874 - ROSANGELA MARQUES GONCALVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) FIM. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARACATUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ARAÇATUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARAÇATUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARAÇATUBA TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ARAÇATUBA
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não abarca prestações de natureza pecuniária. 4884 outras constantes do regimento da ré), para continuidade da relação de emprego, informando à autora o local, função, horário de chegada e documentos necessários para a sua apresentação. Deverá ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias da data da DISPOSIÇÕES FINAIS intimação desta sentença, ou seja, é o prazo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 Isto porque, deduziram no Agravo de Instrumento a pretensão de arbitramento de multa processual pelo descumprimento da medida de urgência, não tendo, contudo, a decisão emitido expresso pronunciamento a respeito. NR.PROCESSO: 5305159.70.2019.8.09.0000 DENISE PAULA DE QUEIROZ, CREMILDA MARLY DE SOUZA CARNEIRO, LEONARDO PEREIRA BRAGA JÚNIOR e CAMILA SAVASTANO DE TO
0003183-85.2014.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6331014872 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS (SP141091 - VALDEIR MAGRI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Conforme consta dos autos, verifico que decorreu o prazo para atendimento ao ofício n. 538/2018. Assim, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de dez (10) dias, promova a averbação, em favor da autora, do
0001815-02.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6331022552 AUTOR: CREUSA RODRIGUES FERRAZ (SP236883 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA, SP310441 - FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES, SP326303 - NATÁLIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO, SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO, SP360491 - VALÉRIA FERREIRA RISTER, SP412265 - PAMELA CAMILA FEDERIZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Verifico que foi consignado em decisão ant
implantação, em favor do (a) autor(a), do benefício de auxílio-doença, a partir de 22/01/2018, com DIP em 01/11/2018 e data limite em 05/03/2019, observando, ainda, que na hipotese de pedido de prorrogção anteas da data limite a segurada deverá ser mantida em gozo de benefício até nova perícia administrativa, tudo sob pena de arbitramento de multa de R$100,00 ao dia, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor do(a) autor(a), devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Compro