10.001 resultados encontrados para arcando cada parte com - data: 08/08/2025
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2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 10135 e da Súmula 26 do TRT da 15ª Região. c) salários de julho a setembro de 2017; Mudando posicionamento anterior em razão das alterações d) pagamento em dobro das férias de 2012/2013, 2013/2014 e introduzidas pelo artigo 12-A da Lei 7.713/88, passo a adotar o 2014/2015, acrescidas de 1/3; critério de competência (mês a mês) para apuração do imposto de renda
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 9123 b) valores relativos aos reflexos do adicional supra deferido nas férias acrescidas de 1/3, nos 13ºs salários e nos depósitos de Os recolhimentos previdenciários, por sua vez, devem ser FGTS, e, calculados mês a mês (art. 276, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99), arcando cada parte com sua cota. c) honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 9302 Após o trânsito em julgado e mantido o reconhecimento de agente com redação dada pela Lei 10.035/00, define-se a natureza das insalubre, encaminhe-se cópia da sentença aos endereços verbas deferidas nesta sentença nos seguintes termos: aviso prévio, eletrônicos sentenç[email protected] e [email protected], férias acrescidas de 1/3, depósitos d
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 12139 b) valores relativos aos reflexos do adicional supra deferido nas Os recolhimentos previdenciários, por sua vez, devem ser férias acrescidas de 1/3, nos 13ºs salários e nos depósitos de calculados mês a mês (art. 276, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99), FGTS, e, arcando cada parte com sua cota. c) honorários de sucumbência pelo reclamado, ora fixados
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 12168 ação trabalhista ajuizada por Sonia Aparecida Bueno Lopes em introduzidas pelo artigo 12-A da Lei 7.713/88 (incluído pela Lei face de Município de Santa Bárbara D'Oeste, a fim de condenar o 12.350, de 21/12/2010), Instrução Normativa RFB nº 1.127, de reclamado a pagar: 8/2/2011, e também com lastro no Ato Declaratório e Parecer/PGFN/CRJ/n.287/2009, pas
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 O "quantum debeatur" será apurado, por cálculos, em liquidação de 12280 Intimem-se as partes. sentença, o qual, depois de corrigido monetariamente, deverá ser enriquecido dos juros moratórios (Súmula nº 200 do C. TST). Nada mais. Responderá a parte reclamada pelo pagamento dos juros de mora devidos a partir da data em que foi ajuizada a ação (artigo 883 da
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 8988 b) indenização por danos morais de R$ 3.000,00; Juros de mora não são tributáveis, nos termos do artigo 43 do CTN c) multa prevista no artigo 477, parágrafo 8o, da CLT, e e da Súmula 26 do TRT da 15ª Região. d) honorários de sucumbência de 10% calculados sobre o valor da Mudando posicionamento anterior em razão das alterações condenação, apurado ap�
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 8728 c) honorários de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor Os recolhimentos previdenciários, por sua vez, devem ser líquido da condenação. calculados mês a mês (art. 276, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99), arcando cada parte com sua cota. A condenação abrange as parcelas vencidas e vincendas e a verba deverá ser incluída em folha de pagamento no praz
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 60696 Em cumprimento ao disposto o Ofício TST GP n. 218/2012, Ofício critério de competência (mês a mês) para apuração do imposto de Circular TST GP n. 865/2011 e Recomendação Conjunta GP. CGJT renda. n. 2/2011, bem assim Ofício Circular TST.GP 615/2012 e Recomendação Conjunta GP-CGJT 2/2011, determino o Os recolhimentos previdenciários, por sua vez, devem se
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região enriquecido dos juros moratórios (Súmula nº 200 do C. TST). 60700 por danos morais, indenização pela supressão das horas extras 100% e reflexos das diferenças salariais, das horas extras e do Em liquidação, deverá ser observada a média das horas intervalo intrajornada nas férias acrescidas de 1/3 e nos depósitos suplementares nos últimos 12 meses anteriores à