10.001 resultados encontrados para arcando cada parte com - data: 14/08/2025
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DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Rosa Pimenta Duarte em face da execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social visando a cobrança de R$ 7.286,50 referentes a crédito de benefício previdenciário recebido indevidamente por meio de decisão judicial reformada posteriormente. Alega a embargante, em apertada síntese, que o bem constrito é impenhorável, pois se trata de imóvel residencial protegido pela Lei nº 8.009/90, excesso de penhora, um
Desembargador Federal 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004974-44.2007.4.03.6102/SP 2007.61.02.004974-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO DO CONGELADOR COM/ DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA e : CASA outros : ANA MARIA MAGALHAES RODRIGUES BUSCH : MARIO KOBORI : MARCELO AZEVEDO KAIRALLA e outro : Caixa Economica Federal - CEF : VERUSKA SANTOS SERTORIO e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que julgou parcialme
ADVOGADO No. ORIG. : ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO : 11.00.00232-4 4 Vr LIMEIRA/SP DECISÃO Previdenciário. Permanência em atividade após a aposentadoria. "Desaposentação": renúncia a benefício originário em prol de nova aposentadoria, pecuniariamente mais benéfica. Inadmissibilidade. Remessa oficial, tida por interposta, e apelação do INSS providas. Sentença reformada. Cuida-se de apelação interposta pelo INSS, em face de sentença prolatada em autos de demanda previdenciária a
Passo ao julgamento da causa aplicando o art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência do STJ e dos demais Tribunais. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exerci
Assim, presentes os requisitos legais, há que se possibilitar à parte autora a percepção de aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, na forma do art. 143 da Lei nº 8.213/91. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação do INSS. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2012. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031791-60.2008.
90, que fora o de decretação da procedência do pedido, arcando cada parte com as despesas do processo caso a ré concordasse com a solução para efeito de arquivamento dos autos, o que não ocorreu. De fato, tanto a AGU firmemente resistiu e discordou da decretação da procedência e do pedido de arquivamento, que apelou da sentença, postulando a declaração da carência de ação (f. 107/11), motivo pelo qual não apenas é cabível o recurso adesivo, por evidente interesse processual, c
2537/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Contribuições previdenciárias e fiscal, nos termos da Súmula 368 do 3518 Intimem-se as partes. C. TST, arcando cada parte com a parcela que a lei respectiva de regência lhe atribuir, responsabilizando-se a Reclamada pela Nada mais. retenção, recolhimento e comprovação nos autos, sob pena de execução direta das contribuições previdenciárias, sem prejuízo de ex
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 remuneração percebida. 759 Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), calculadas sobre R$ 90.000,00 (noventa mil Juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação (art. 883 da reais), valor arbitrado à condenação. CLT), incidindo sobre o montante da condenação já corrigido monetariamente, nos exatos termos da Súmula 200 do
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 4256 Ação Trabalhista nº 0011675-97.2015.5.18.0004e condeno a julgado sofrerão a incidência da contribuição previdenciária, Reclamada TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDAa excluídas as férias indenizadas + 1/3, indenização de 40% sobre o pagar: FGTS e aviso prévio indenizado (§9º, do art. 28, da Lei 8.212/91). Custas pela reclamada, no importe de R$ 10
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 ADVOGADO ANTONIO GONCALVES DA SILVA NETO Despacho Processo Nº RTOrd-0011359-16.2017.5.18.0004 AUTOR REGILIANE MARQUES SILVA ADVOGADO MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA(OAB: 200479/SP) RÉU COIMBRA R 220 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RÉU ADVOGADO ADVOGADO 1992 RODRIGO AMARAL SAID(OAB: 30900/GO) SAS COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA - EPP KENEDDES HENRIQUE TEODORO MENDES(OA