8.118 resultados encontrados para arnaldo de lima junior - data: 08/08/2025
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0006035-65.2016.403.6120 - GRACIELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP(SP303172 - ELIZABETH PARANHOS ROSSINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA-SP X FAZENDA NACIONAL Trata-se de mandado de segurança, impetrado por GRACIELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA e FAZENDA NACIONAL, visando o reconhecimento de permanecer no parcelamento REFIS. Aduz, em síntese, que o Parecer PGFN/CDA 1206/2013 inovou na ord
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Iracema Ferreira Tendulini em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Às fls. 185/204, a exequente apresentou cálculos segundo os quais seriam devidos R$ 6.496,71 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), relativos ao período compreendido entre 06/2015 e 10/2015, o qual restou em aberto apesar do levantamento de valores através de alvará às fls. 177, já que o alvará se referia ao interstício entre 0
Ciência às partes do retorno do feito do E. TRF da 3ª Região.Intime-se as partes para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Em havendo pedido de cumprimento de sentença e considerando que a Resolução Pres nº 142, de 20/07/2017, tornou obrigatória a utilização do processo eletrônico nesta classe processual vedando o curso do cumprimento da sentença enquanto não promovida a virtualização dos autos, providencie, o exequente, no prazo de quinze dias, a virtualizaç�
Ciência às partes do retorno do feito do E. TRF da 3ª Região.Intime-se as partes para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Em havendo pedido de cumprimento de sentença e considerando que a Resolução Pres nº 142, de 20/07/2017, tornou obrigatória a utilização do processo eletrônico nesta classe processual vedando o curso do cumprimento da sentença enquanto não promovida a virtualização dos autos, providencie, o exequente, no prazo de quinze dias, a virtualizaç�
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Iracema Ferreira Tendulini em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Às fls. 185/204, a exequente apresentou cálculos segundo os quais seriam devidos R$ 6.496,71 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos), relativos ao período compreendido entre 06/2015 e 10/2015, o qual restou em aberto apesar do levantamento de valores através de alvará às fls. 177, já que o alvará se referia ao interstício entre 0
processos nesta Subseção Judiciária emAraraquara/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017, para início do cumprimento do julgado, determino:a) que a exequente digitalize as peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial, procuração, mandado de citação, sentença, acórdãos e decisões proferidas pelo E. TRF-3ª Região e Tribunais Superiores, certidão de trânsito em julgado, pl
à atualização devida entre a data da conta e a data do primeiro depósito, nos termos do julgado, montante este, por sua vez, a ser atualizado até a data do segundo depósito de acordo com os índices de atualização da conta judicial.2. CONDENO a Caixa ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% do valor a princípio controvertido.3. A Caixa deverá depositar o que lhe cabe no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão.4. Preclus