8.448 resultados encontrados para arnaldo jesuino da silva - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de fase de cumprimento do julgado em que Autarquia informa a implantação da nova renda do benefício (p. 218) e apresenta cálculos de liquidação (pp. 220-235), em que apurados valores atrasados no montante de R$ 80.370,35 (oitenta mil, trezentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), bem como indica a realização de consignação de 30% (trinta por cento) da renda do novo benefício implantado para pagamento do saldo negativo de R$ 526.642,26 (quinhentos e vinte e seis mil, s
DO SEGURO SOCIAL - INSS e de MARINEIDE SOARES BRASILEIRO em que postula a condenação da autarquia ao pagamento das prestações em atraso devidas no período de 30/03/2009 a 14/02/2013 a título da pensão por morte que lhe foi concedida.Juntou documentos (fls. 07/25).Os benefícios da assistência judiciária foram concedidos (fls. 28).O INSS contestou o feito às fls. 31/33, ocasião em que sustentou o decurso do prazo prescricional e, no mérito, a improcedência do pedido, ao fundamento de
DO SEGURO SOCIAL - INSS e de MARINEIDE SOARES BRASILEIRO em que postula a condenação da autarquia ao pagamento das prestações em atraso devidas no período de 30/03/2009 a 14/02/2013 a título da pensão por morte que lhe foi concedida.Juntou documentos (fls. 07/25).Os benefícios da assistência judiciária foram concedidos (fls. 28).O INSS contestou o feito às fls. 31/33, ocasião em que sustentou o decurso do prazo prescricional e, no mérito, a improcedência do pedido, ao fundamento de
autos do Mandado de Segurança nº 98.0002167-1, cuja decisão de procedência transitou em julgado, após o acórdão prolatado por este Tribunal. (...). 3 - Apelação da União Federal e Remessa Necessária improvidas. Sentença mantida. (AC 199851010168103 - TRF2 - 6ª Turma Especializada - Relator Desembargador Federal Frederico Gueiros - Publicado em 28.09.2007).Consoante os referidos arestos, o direito subjetivo de exigir a prestação em apreço emerge com o trânsito em julgado da decis
0002873-75.2011.403.6140 - JOSE DO PATROCINIO FERREIRA(SP089805 - MARISA GALVANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento, distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizad
0002873-75.2011.403.6140 - JOSE DO PATROCINIO FERREIRA(SP089805 - MARISA GALVANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento, distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizad
Vistos em decisão.Fls. 156/157: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu impugnação à execução da quantia de R$ 58.909,53 (fevereiro/2016) em que alega excesso de execução uma vez que não foi aplicada a correção monetária de acordo com o julgado nem foram observados os salários de contribuição corretos.Aponta como devido o montante de R$ 38.542,41 em fevereiro de 2016, apresentando cálculo das diferenças.Intimada, a parte credora manifestou-se às fls. 170.Remetidos