8.448 resultados encontrados para arnaldo jesuino da silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0000721-54.2011.403.6140 - MARIA ALTINA MOURA DOS SANTOS(SP168748 - HELGA ALESSANDRA BARROSO VERBICKAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ALTINA MOURA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HELGA BARROSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o recebimento de valores atrasados decorrentes da concessão de benefício previdenciário deferido em favor da parte autora, conforme
0000508-14.2012.403.6140 - JOSE CARLOS VIEIRA(SP177555 - JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o recebimento de valores atrasados decorrentes da concessão de benefício previdenciário deferido em favor da parte autora, conforme decisão transitada em julgado.Expedidos os ofícios requisitório
do imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011; b) informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato, atualizado, da Receita Federal; c) habilitar, no caso de seu falecimento, eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios; No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao
do imposto de renda, nos termos da Lei 7713/88, da Instrução Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011; b) informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato, atualizado, da Receita Federal; c) habilitar, no caso de seu falecimento, eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios; No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao
parte credora. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias úteis, venham os autos conclusos para extinção da execução.Oportunamente, proceda-se à alteração da classe processual destes autos nos termos do artigo 16, caput, e parágrafo único da Resolução n. 441/2005 do CJF, bem como colacione o respectivo termo no local próprio e troque a etiqueta de autuação.Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002253-63.2011.403.6140 - JUAREZ SEBASTIAO DA SILVA(SP179506 - DEBORA GOMES DO
Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento, distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II - procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobat
ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP147300 ARNALDO JESUINO DA SILVA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP148615 JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00026525820124036140 1 Vr MAUA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RE 626.489/SE. ARTIGO 103 DA LEI 8.213/1991. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MAIS VANTAJOSO. ATO REVISIONAL. I
Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento, distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II - procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobat
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se objetivava o recebimento de valores em atraso em favor de Luiz Aparecido dos Santos. Após a homologação dos cálculos foram expedidos os ofícios requisitórios, com notícia da liberação para pagamento. Intimada para manifestação, a parte autora concordou com os valores recebidos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificado o pagamento do crédito exe
Trata-se de fase de cumprimento do julgado em que Autarquia informa a implantação da nova renda do benefício (p. 218) e apresenta cálculos de liquidação (pp. 220-235), em que apurados valores atrasados no montante de R$ 80.370,35 (oitenta mil, trezentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), bem como indica a realização de consignação de 30% (trinta por cento) da renda do novo benefício implantado para pagamento do saldo negativo de R$ 526.642,26 (quinhentos e vinte e seis mil, s