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arquivamento do processo. cumpra - Página 463

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4.641 resultados encontrados para arquivamento do processo. cumpra - data: 22/08/2025

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Processos encontrados


TJAC 03/11/2020 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 3 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.708 33 sApp), devendo a intimação da parte autora ocorrer por seu patrono e, da parte demandada, pessoalmente ou por seu representante legai, advertindo-a de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte demandada para os termos da ação, enviando à mesma c

TJAC 05/10/2020 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

54 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.690 RA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 071173067.2017.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Associação Educacional e Cultural Meta - RÉU: Charles Leandro Mendes da Silva (Curador Especial) - PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Assim, ante a comprovação do direito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, DECLARO, POR SENTENÇA, constituído em título executivo judic

TJAC 10/09/2019 - Pág. 49 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 6) em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, di

TJAC 01/11/2019 - Pág. 75 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0706742-32.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré - Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, por força do artigo 11, i

TJAC 29/10/2020 - Pág. 76 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 29/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

76 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.707 lhe foi entregue. É o sucinto relatório. Passo à análise da antecipação da tutela requerida. À luz da nova sistemática processual, a tutela provisória de urgência se divide em cautelar ou antecipada (satisfativa) (parágrafo único, 294, CPC), podendo ser concedida em caráter incidental ou antecedente, a depender do momento em que for requerida. Para a concessão de qualquer uma das espécies de tutela provis�

TJAC 19/02/2020 - Pág. 75 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Judiciais da Comarca de Porto Velho/RO e que em 04/04/2017, o referido juízo homologou a aprovação do plano, sendo concedida a recuperação judicial. Aduziu que o crédito refere-se a fatos anteriores à data do pedido de recuperação judicial e que apenas ao juízo universal da falência cabe decretar eventuais medidas de constrição. Ao final, postulou a extinção do cumprimento de sentença e subsidiariamente, no caso de prosseguimento do feito, requereu

TJAC 31/03/2020 - Pág. 69 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, terça-feira 31 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.565 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO julgado imediato da sentença. Cumpra-se, com brevidade. Rio Branco-AC, 23 de março de 2020. ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: MARCIO D’ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0700392-62.2018.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Compromisso - LIQUIDANTE: Ana Maria Caroline Alves de Lima - PARTE F

TJAC 26/03/2020 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 26/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO parte exequente por meio de alvará judicial. 3. exaurido o prazo, havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3.1.ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros intime-se a executada para, se o quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dia

TJAC 13/03/2019 - Pág. 63 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.309 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0600400-86.2016.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMADA: Brasil Telecom S/A - Despacho de p. 228: “Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição e documentos de pp. 168/227, que denotam que a p

TJAC 29/08/2019 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 29/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.424 47 querido, CONCEDO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, o que faço com base no art. 3.º do Decreto Lei susomencionado, devendo ser expedido o competente mandado de busca e apreensão do bem, com a sua entrega ao depositário indicado pela parte requerente, com quem deverá permanecer no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo,

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