7.204 resultados encontrados para arquivos de consumo - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 73/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de abril de 2015 eventual relação contratual entre o consumidor e o fornecedor. Assim, se a causa de pedir do pedido formulado contra o SERASA, foi a de que ele promoveu a inclusão do nome do consumidor em seus bancos de dados sem a necessária comunicação prévia, conforme exige o art. 43, § 2º, do CDC, deve responder solidariamente com o suposto credor que solicitou a negativação, na qualidade de entidade cadas
Nessa linha de ideias não há dúvida de que os serviços bancários não foram prestados a contento, em desprestígio à boa-fé objetiva traduzida pelo dever de agir lealmente, conduta que deve permear as relações consumeristas. É ilícita a cobrança de débito constituído por tarifa de serviços bancários e encargos dela decorrentes, compostos por juros remuneratórios e impostos de conta inativa, caracterizada pela ausência de movimentação por período superior a 6 (seis) meses, me
A legislação de regência — Resolução nº. 2.025 do Banco Central — dispõe em seu art. 2º, parágrafo único, que se considera conta inativa, inclusive para fins de cobrança de tarifas, aquela não movimentada por mais de seis meses. Assim, a conta corrente do autor deveria ser considerada inativa pela CAIXA a partir de seis meses, contados de sua última movimentação. O art. 2º, da Resolução 2.025, do Banco Central do Brasil contém a seguinte redação: "Art. 2º. Parágrafo ú