2.099 resultados encontrados para arthur freitas stivali - data: 19/01/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008383-61.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: DURVALINO TOBIAS NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: WILNEY DE ALMEIDA PRADO - SP101986, ARTHUR FREITAS STIVALI - SP265974 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008383-61.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: DURVALINO TOBIAS NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: WILNEY DE ALMEIDA PRADO - SP101986, ARTHUR FREITAS STIVALI - SP26597
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2898 PROCESSO :1008413-46.2019.8.26.0510 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Claudia Aparecida Braz Brandão ADVOGADO : 269171/SP - Bruna Salomão Frenedoso REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1008417-83.2019.8.26.0510 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Berna
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2065 PROCESSO :1001130-74.2016.8.26.0510 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : L.F.S.G. ADVOGADO : 295147/SP - Wagner Pedro Nadim REQDA : L.A.G. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1001128-07.2016.8.26.0510 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Condomínio Residencial Vist
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008383-61.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: DURVALINO TOBIAS NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: WILNEY DE ALMEIDA PRADO - SP101986, ARTHUR FREITAS STIVALI - SP265974 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAV
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008383-61.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: DURVALINO TOBIAS NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: WILNEY DE ALMEIDA PRADO - SP101986, ARTHUR FREITAS STIVALI - SP265974 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAV
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/97. QUITAÇÃO DO DÉBITO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não se vislumbra qualquer incompatibilidade da consolidação prevista na Lei nº 9.514/97 com a Constituição Federal. 2. No entanto, com relação ao pedido de depósito do valor de R$ 2.000,00, não verifico plausibilidade, uma vez que para purgar
00034 ApelRemNec 1923244 0012894-02.2012.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : ELEKEIROZ S/A e filia(l)(is) ADV : SP078507 ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ADV : SP000011 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : ELEKEIROZ S/A e filia(l)(is) ADV : SP078507 ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA
Por outro lado, requer-se de forma incidental, seja realizada a busca e o bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud de titularidade do requerido Arthur Freitas Stivali. DECIDO. Tomo a petição de ID 5833644, como emenda à inicial para fazer constar o pedido de bloqueio judicial dos ativos financeiros de Arthur Freitas Stivali, até o valor de R$ 65.140,55 (sessenta e cinco mil e cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). Em cumprimento ao determinado por meio da decisão de I
Por outro lado, requer-se de forma incidental, seja realizada a busca e o bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud de titularidade do requerido Arthur Freitas Stivali. DECIDO. Tomo a petição de ID 5833644, como emenda à inicial para fazer constar o pedido de bloqueio judicial dos ativos financeiros de Arthur Freitas Stivali, até o valor de R$ 65.140,55 (sessenta e cinco mil e cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). Em cumprimento ao determinado por meio da decisão de I
As partes serão intimadas da designação de local, da data e da hora do exame médico, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identidade e de todos os exames que possuir. O laudo médico deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Como quesitos do Juízo, indaga-se: 1. De qual moléstia ou lesão a periciada é portadora? Desde quando? Em quais elementos de convicção se apóia essa conclusão? 2. há algum medicamento(s) similar(es) ao �