2.099 resultados encontrados para arthur freitas stivali - data: 19/01/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024574-50.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: ARTHUR FREITAS STIVALI Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE SOCOLOWSKI - SP274544 AGRAVADO: LIVIA RAGONHA STIVALI, FABIANA CRISTINA RAGONHA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: FABIANA CRISTINA RAGONHA Advogado do(a) AGRAVADO: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624, Advogado do(a) AGRAVADO: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
O réu Arthur imputa ao Banco do Brasil o cumprimento defeituoso da ordem contida no Ofício de ID 10882129. O requerimento deve ser indeferido. Sucessivas ordens de bloqueio de ativos financeiros dos réus acabaram tumultuando o feito, somada à ausência de resposta imediata da instituição financeira, que prejudica a observância dos prazos diferenciados que a matéria da presente ação merece. Assim, verifico que da primeira ordem de bloqueio realizada por meio do sistema BACEN JUD (ID 108
O réu Arthur imputa ao Banco do Brasil o cumprimento defeituoso da ordem contida no Ofício de ID 10882129. O requerimento deve ser indeferido. Sucessivas ordens de bloqueio de ativos financeiros dos réus acabaram tumultuando o feito, somada à ausência de resposta imediata da instituição financeira, que prejudica a observância dos prazos diferenciados que a matéria da presente ação merece. Assim, verifico que da primeira ordem de bloqueio realizada por meio do sistema BACEN JUD (ID 108
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024574-50.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: ARTHUR FREITAS STIVALI Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE SOCOLOWSKI - SP274544 AGRAVADO: LIVIA RAGONHA STIVALI, FABIANA CRISTINA RAGONHA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: FABIANA CRISTINA RAGONHA Advogado do(a) AGRAVADO: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624, Advogado do(a) AGRAVADO: THALYTA NEVES STOCCO - SP331624 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2568 597 ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP) Processo 1003657-33.2015.8.26.0510 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1474 474 Processo 3006266-23.2013.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - R. A. M. - pedido liberdade provisória - ADV: JAINER NAVAS (OAB 288280/SP) Processo 3006266-23.2013.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drog
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012276-60.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES - SP107950 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 24 de agosto de 2017 Destinatário: AGRAVANTE: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O processo nº 5012276-60.2017.4.03.0000 foi
ADV : MG107811 MARIANE BONETTI SIMAO (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT ADV 00146 ApCiv : SP135372 MAURY IZIDORO 1854469 0000682-20.2011.4.03.6120 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT ADV : SP205337 SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO A SAMBA APDO(A) : MOACYR FRANCISCO DE PAULA ADV : SP277873 DIOGO PAVAN DE ARRUDA CAMARGO Anotações : JU
Vistos em Saneamento, nos termos do disposto pelo art. 357, do Cód. Processo Civil. Não havendo irregularidades a serem sanadas, fixo o ponto controvertido na verificação da existência de legalidade e regularidade do saque do valor de R$ 65.140,55, realizado na conta poupança 013.00035256-6, Agência n.º 0341, da CEF de titularidade da menor Livia Ragonha Stivali. Delimito as questões de direito à aplicação das normas contidas no Cód. Consumidor, no Cód. Civil e Instruções Normat
Muito embora o prejuízo direto com o saque deva ser suportado pela menor Lívia, remanesce o pedido de danos morais que Fabiana Cristina Ragonha alega também haver sofrido. Desse modo há de ser reconhecida a legitimidade ativa em de direito próprio e autônomo de Fabiana Cristina Ragonha. Nesse sentido o v. acórdão do E. TRT18 no ROT 00002811720125180128, publicação de 28/9/2012: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÃE E IRMÃO DO TRABALHADOR FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO