5.662 resultados encontrados para arthur henrique clemente - data: 24/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3271 1528 ou mandado a pessoa devidamente identificada, na residência da parte executada (Enunciado 5 do Fonaje). Expeça-se carta de citação. Int. - ADV: JELLY MARIANA BRASIL GARCIA (OAB 307022/SP) Processo 1003712-06.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vanessa Jardim Gonzalez Vi
0003187-24.2014.403.6105 - SILVIO DOS SANTOS CARVALHAL - ESPOLIO X MARIA ALICE COUTINHO CARVALHAL(SP288255 - GUSTAVO DE SALVI CAMPELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2766 - JURACY NUNES SANTOS JUNIOR) 1. Apresente a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de objeto e pé atualizada dos embargos de terceiro que tramitam perante a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, por dependência à execução fiscal nº 5008686-35.2015.404.7108.2. No mesmo prazo, informe a exequente se h
Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência ao montante depositado. Na concordância, expeça-se alvará de levantamento em nome do autor e, quando da comprovação do seu pagamento, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Na discordância, intime-se o exequente a prosseguir conforme determinado no despacho de fls. 304 e remetam-se estes autos ao arquivo. Publique-se o despacho de fls. 304. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0006842-14.20
e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ.3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entend
e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, 3º, da Lei 8.213/1991). Precedentes do STJ.3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entend
manifestação sobre os pagamentos realizados, determino que os autos tornem conclusos para sentença de extinção da execução quanto aos honorários de sucumbência e reembolso de custas.4. Intime-se e cumpra-se. 0001198-71.2000.403.6105 (2000.61.05.001198-5) - MATEUS ALIMENTOS LTDA(SC010440 - EDILSON JAIR CASAGRANDE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X MATEUS ALIMENTOS LTDA X UNIAO FEDERAL X EDILSON JAIR CASAGRANDE X UNIAO FEDERAL 1. Ff. 452/453: Ciência à parte a
Expediente Nº 6088 ACAO CIVIL PUBLICA 0001926-58.2013.403.6105 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2559 - EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA) X PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE LINDOIA(SP088136 - MOYSES MOURA MARTINS E SP153609 - JOSE CARLOS RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR E SP202210 - JULIANO APARECIDO CARDOSO PINTO) X LC PARTICIPACOES LTDA - ME X CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO(SP083153 - ROSANGELA VILELA CHAGAS E SP209293 - MARCELA BENTES ALVES) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MI
responsabilidade por sua expedição é do empregador, não podendo o empregado arcar com o ônus de eventual desídia daquele e, ademais, a evolução tecnológica propicia condições ambientais menos agressivas à saúde do obreiro do que aquelas vivenciadas à época da execução dos serviços. IV - Com relação a agentes químicos, biológicos, etc., pode-se dizer que a multiplicidade de tarefas desenvolvidas pela parte autora demonstra a impossibilidade de atestar a utilização do EPI d
responsabilidade por sua expedição é do empregador, não podendo o empregado arcar com o ônus de eventual desídia daquele e, ademais, a evolução tecnológica propicia condições ambientais menos agressivas à saúde do obreiro do que aquelas vivenciadas à época da execução dos serviços. IV - Com relação a agentes químicos, biológicos, etc., pode-se dizer que a multiplicidade de tarefas desenvolvidas pela parte autora demonstra a impossibilidade de atestar a utilização do EPI d
os Cálculos na Justiça Federal - CJF - Cap. 4, item 4.3.1, com a substituição da TR pelo IPCA-E, a partir de 07/2009, e juros moratórios, contados da citação, no mesmo percentual dos remuneratórios de caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09(RE 870.947).Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 86, parágrafo único, d