4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 23/08/2025
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PREVIDENCIÁRIO -BENEFÍCIOS - TRABALHADOR RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL.I - Tendo o v. acórdão recorrido afirmado a existência de início razoável de prova documental compondo o material cognitivo, cai por terra a tese sustentada no recurso comprovação da condição de rurícola unicamente por testemunhos -, dada a diversidade de pressupostos.II - Início razoável de prova material complementada por testemunhos hábil, inclusive, para efeitos de comprovação de período trabalhado c
FÁBIO LUPARELLI MAGAJEWSKI Juiz Federal Substituto CARINA LUCHESI MORCELI GERVAZONI Diretora de Secretaria Expediente Nº 7088 ACAO CIVIL PUBLICA 0002464-52.2016.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1539 - PEDRO GABRIEL SIQUEIRA GONCALVES) X MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE/MS(MS007524 - ARLETE BARBOSA DE PAIVA E MS010089 - ERICOMAR CORREIA DE OLIVEIRA) Baixo em diligência os autos que vieram conclusos para sentença.Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de evidência, prom
REGINALDO DONIZETE DE SIQUEIRA e LUIS GUSTAVO FABIANI, já qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público Fedeilizá-lo pelos crimes de receptação descritos na inicial.Ouvido inicialmente perante a Comissão de Sindicância instaurada no âmbito da Alfândega, Reginaldo alega, em síntese, que não estava no recinto de conferência de cargas no dia 11.02.2010, por volta das 22 horas, discordando da afirmação de três funcionários sobre sua presença naquele local, onde
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA. CRIME SOCIETÁRIO. ART. 41, CPP. DENEGAÇÃO. (...) 5. A jurisprudência desta Corte tem considerado que, em sede de crime societário, não se exige a individualização pormenorizada de condutas, mesmo porque normalmente a comunhão de desígnios e vontades quanto à divisão de tarefas e atos executórios para a prática do crime somente é conhecida pelos
OBTIDAS EM CARÁTER INDIVIDUAL. DESCABIMENTO. 1. Apenas os aumentos concedidos pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 podem ser deduzidos do reajuste de 28,86%, de modo que as vantagens obtidas em caráter pessoal e os aumentos posteriores, a título de progressão funcional, não devem ser considerados para eventual compensação com o mencionado reajuste. 2. Afirmado nas instâncias ordinárias o descabimento da compensação nos termos pretendidos, porque decorrente de vantagens obtidas em cará
184 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.580 solicitou e recebeu vantagens indevidas usando de seu cargo público, havendo efetiva violação em seu dever funcional. As consequências do crime são próprias, já que a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que agentes públicos deveriam atuar com probidade e amparados pelos principios que regem a Administração Pública. O comportamento da ví
Somente há de se falar em alteração do decidido na sentença quando houver o juiz de corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificações de erro de cálculo, ou quando opostos embargos de declaração (art. 494, incisos I e II, do CPC). Estes, por sua vez, demandam a existência, na sentença, de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, incisos I, II e III do CPC). Têm por finalidade aclarar ou completar a decisão embargada, n
forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Tendo a mencionada lei caráter restritivo ao exercício do direito, não pode ser aplicada à situações pretéritas, portanto no caso em exame, como a atividade especial foi exercida anteriormente, não está sujeita à restrição legal. Precedentes desta Corte. - Recurso parcialmente c
Autos n. 0000003-81.2015.403.6119IPL n. 0339/2014-4-DPF/AIN/SPJP X NIELSEN COHN1. ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS, DEVENDO SER CUMPRIDA NA FORMA DA LEI. Para tanto, segue abaixo a qualificação dos acusados e todos os demais dados necessários:- NIELSEN COHN, sexo masculino, nacionalidade brasileira, filho de Joachim Cohn e Abibe Cohn, nascido aos 04/04/1962, documento de identidade nº 11073383/SSP/SP, CPF/MF nº 077.226.418-06, passaporte brasileiro nº FF689417, reside
59 do CP: a) a qualidade e a quantidade do produto ou substância; b) a personalidade; e c) a conduta social.3.1. Réu Eleno PasqualiO acusado é culpável, já que tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e condições de autodeterminação. Apresentava e apresenta sanidade mental que lhe permitia não realizar a conduta ilícita, sendo exigível que agisse de modo diverso. Não há nos autos qualquer prova da existência de causa excludente da culpabilidade.1ª fase) O acusado apresento