4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 28/07/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1553 41 que de forma contrária à pretensão do recorrente, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional.” (AgRg no Ag 850.473/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 07/02/2008) Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no ARE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional. Encaminhe-se o feito ao Supremo Tribunal Federal." (RE no REsp 1.596.203/PR, Min. Vice-Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da decisão: 28.
Não reconheço identidade de parte, pedidos e causa de pedir em relação ao processo indicado no termo de prevenção, por tratar de assunto distinto (concessão de aposentadoria). Prossiga-se o feito. Tendo em vista a decisão prolatada pela eminente Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao admitir o recurso extraordinário interposto pelo INSS em face do acórdão proferido pela Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo n. 999/STJ, suspend
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2153 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/11/2016 O JURISPRUDENCIAL, VEJAMOS: AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL NE GATIVA DE VIGENCIA AO ART 41 DO CPP JUSTA CAUSA PARA O RECEB IMEN TO DA QUEIXA-CRIME REEXAME FATICO PROBATORIO IMPOSSIBILIDAD E SUM ULA 07/STJ AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1 E ASSENTE NESTE TRIBUNAL QUE "A PRETENSAO RECURSAL DO RECEBIMENTO DA QUEIX A-CRIME DEMANDARIA O REEXAME DO CONJUNTO F
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018 Publicação: quinta-feira, 30/08/2018 OS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AGRG NO MS: 17231 RS 2011/0136999-5, RELATOR: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DATA DE JULGAMENTO: 20/11/2013, CE - CORTE ESPECIAL, DATA DE PUBLICACAO: DJE 26/11/2013) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELACAO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMACAO. NULIDAD E. NAO OCORRENCIA. PEDIDO DE INTIMACAO EXCLUSI
Tendo em vista que o processo indicado no termo de prevenção foi extinto sem resolução do mérito, prossiga-se com o processamento regular do feito. Indefiro a expedição de ofício ao INSS para juntada de cópia do processo administrativo, tendo em vista a possibilidade de obtenção de cópia do processo administrativo por meio do sítio eletrônico MEU INSS (https://meu.inss.gov.br). Tendo em vista a decisão prolatada pela eminente Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Vice-Presidente do S
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1495 61 Nesse sentido, segue farta jurisprudência: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚM. 83/STJ. OFENSA AO ART. 180, § 3º DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ outorga uxória não é causa de NR.PROCESSO: 0269311.59.2012.8.09.0160 PODER JUDICIÁRIO nulidade de compromisso de compra e venda, tendo em vista a natureza obrigacional’. (STJ – AgRg no E
teses sobre os quais o Tribunal de origem teria sido omisso, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 990431/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 26/05/2008) TRIBUTÁRIO. PIS. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Meras alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil n�
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS e por meio da qual a parte autora objetiva a revisão de sua aposentadoria para que o cálculo do salário de benefício e renda mensal inicial seja efetuado computando todos os salários de contribuição do período e não apenas os vertidos após julho de 1994 (“revisão da vida toda”). Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. A matéria discutida no caso em questão (“revisão da