1.604 resultados encontrados para assistência social sinhá junqueira - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2228 90 sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desd
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2913 64 TOLEDO (OAB 267949/SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP) Processo 1001873-10.2019.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Os documentos que instruem a inicial, mais precisamente o contrato celebrado entre as partes (fls. 2
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2433 100 Vazia - Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira - Joana Darque da Silva - Vistos.1. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do artigo 922 do CPC, defiro a suspensão do feito até dezembro/2017, até cumprimento integral do acordo celebrado entre a CREDORA e JAIR D
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2507 164 depósito judicial (art. 62, II, da Lei 12.112/09). Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, por advogado legalmente habilitado, a parte requerida será considerada revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente, consoante o dispos
Nesse sentido o Enunciado nº 108 do FONAJEF: “Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado.” No entanto, apesar da ausência de previsão legal do recurso interposto, a instância superior decidirá, em juízo de admissibilidade recursal, pelo cabimento ou não do recurso. Assim, nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Nada sen
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3412 807 art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, também a partir da data da entrada do requerimento administrativo. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito existente por ocasi�
11 - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), instituído pela Lei nº 9.528/97, emitido com base nos registros ambientais e com referência ao responsável técnico por sua aferição, substitui, para todos os efeitos, o laudo pericial técnico, quanto à comprovação de tempo laborado em condições especiais. 12 - Saliente-se ser desnecessário que o laudo técnico seja contemporâneo ao período em que exercida a atividade insalubre. Precedentes deste E. TRF 3º Região. 13 - A des
0002627-15.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318005408 AUTOR: GETULIO VARGAS BARBOSA (SP427707 - BRENO HENRIQUE SOUZA CINTRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Evento nº 22: Indefiro, por ora, o requerimento de expedição de carta precatória. Com o fito de garantir a celeridade da tramitação processual e considerando que, provavelmente, o ato seria realizado também de forma virutal pelo Juízo D
PROCEDIMENTO COMUM 0009215-46.2016.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) X UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP175076 - RODRIGO FORCENETTE) X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER S.A. contra a sentença prolatada à fl. 500, que negou conhecimento a outros dois embargos de declaração interpostos em face da sentença prol
0001197-93.2018.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301039227 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: ROBERTO CAETANO DE BARROS (SP318250 - CARINA TEIXEIRA DE PAULA) 0026517-68.2019.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301041532 RECORRENTE: PALOMA DA SILVA VALTER (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)