77 resultados encontrados para assistente social. data - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Decido. O objeto desta ação consistia em assegurar às autoras a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, mediante a apresentação de cartas de fiança a assegurar os débitos inscritos cuja execução não havia sido até então ajuizada. Não houve a perda superveniente do interesse de agir das autoras, cuja pretensão foi a de obter a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, mediante apresentação de garantia, haja vista que o ajuizamento da execução
3. Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial. 0000934-16.2018.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6334003791 AUTOR: MAURO RODRIGUES VIEIRA (PR084806 - CLAYTON ALEXSANDER MARQUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) DESPACHO Indefiro o pedido contido no evento 56 porque o prazo para o cumprimento do julgado é contado em dias úteis, ainda n
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 115 Procurador Regional do Trabalho JOÃO BATISTA MACHADO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados, para o fim de JÚNIOR, representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª condenar o reclamado a pagar à parte reclamante, observando a Região. remuneração mensal à época, os salários atrasados dos meses de LIANA CHAIB outubro, novembro e dezembro de
Diante da petição de ID 31079291 e, apesar de já determinado anteriormente (ID 28357992 ), intime-se novamente o INSS, com urgência, para que comprove a implantação do benefício, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SOROCABA, 19 de maio de 2020. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5003064-13.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS/SP DEPRECADO: JUIZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP PARTE AUTORA: FABIANO SERAFIM DA SIL
prazo de 10 dias para que a parte autora apresente seu rol de testemunhas.No que toca ao pedido do Ministério Público Federal de fls. 759-760, observo que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento n. 2003.03.00.007956-9/MS, entendendo-se que a exceção de suspeição foi protocolizada dentro do prazo (fls. 765766). Dessa forma, parece-nos que deve ser aguardado o julgamento da exceção, pois, caso o perito venha a ser considerado suspeito, a juntada da documentação pleiteada pelo MPF se
julgado, sucedendo-se, assim, a EXECUÇÃO INVERTIDA. No mesmo prazo, manifeste-se também acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra o beneficiário(s) do(s) ofício(s) requisitórios a ser(serem) expedido(s), em que seja possível a compensação, tendo em vista o disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal e inciso III do artigo 1º da Resolução 230/2010 do Presidente do TRF da 3ª Região. C
II - Intime-se e, cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos os autos; se o caso, para sentença de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 0000304-57.2018.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6334003787 AUTOR: ADEMIR CASTRO PEREIRA (SP135689 - CARLA ANDREA VALENTIN CORREA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) DESPACHO 1. Considerando que a Sra. Perita judicial informou no laudo perici
avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.”, determino: 4.1. Designe-se perícia médica, devendo o(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos do juízo: a) a autora é portadora de deficiência (impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barrei
2028/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016 307 conforme se depreende do acórdão a seguir: anuência do obreiro não confere validade a disposições contrárias "RECURSO DE REVISTA - ECT - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - às normas de proteção ao trabalho. Inteligência do art. 444 da CLT. JORNALISTA - JORNADA DIÁRIA DE CINCO HORAS - Ante todo o exposto, são devidas ao Reclamante as horas extras PREVISÃO SUPERIOR
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000616-03.2017.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR:AMERICO TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Considerando que a Sra. Perita judicial informou no laudo pericial ID 28804540 que a avaliação exata do grau da deficiência em caso de aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente baseia-se na avaliação de médico perito e assistente social, DEFIRO