55 resultados encontrados para ataide da silva ribeiro - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
0010039-14.2012.403.6112 - ATAIDE DA SILVA RIBEIRO(SP201471 - OZÉIAS PEREIRA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL Defiro a desistência da testemunha Jorge Paulo Giacomini.Dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, do laudo pericial de fls. 277/2780. Faculto-lhes, no mesmo prazo, a apresentação de alegações finais por memoriais.Int. 0010162-12.2012.403.6112 - ISABEL ALVES DE OLIVEIRA SILVA(SP231927 - HELOISA CREMONEZI PARRAS E SP255944 - DENAINE DE ASSIS FONTOLAN) X INSTITUTO N
parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade e objetiva proteger minimamente a utilização dos recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.Após o decurso do prazo recursal, cite-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0010039-14.2012.403.6112 - ATAIDE DA SILVA RIBEIRO(SP201471 - OZÉIAS PEREIRA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL Fl. 63
Regional Federal da Terceira Região, com as pertinentes formalidades. Int. 0009499-63.2012.403.6112 - ANNA JULIA MAIA FERNANDES X JULIANA MAIA BELTRAME(SP136387 - SIDNEI SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em inspeção. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com vistas à obtenção de benefício assistencial de prestação continuada.Diz nosso Estatuto Adjetivo que o juiz poderá ante
0009670-20.2012.403.6112 - ROSA DE SOUZA(SP169417 - JOSE PEREIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte recorrida, para resposta, no prazo legal. Oportunamente, sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as pertinentes formalidades. Intimem-se. 0009832-15.2012.403.6112 - MARIA APARECIDA CAMPOS(SP310786B - MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA) X
parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade e objetiva proteger minimamente a utilização dos recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.Após o decurso do prazo recursal, cite-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0010039-14.2012.403.6112 - ATAIDE DA SILVA RIBEIRO(SP201471 - OZÉIAS PEREIRA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL Fl. 63
Vistos, etc.Comprovado o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 193/194, após intimação das partes acerca dos valores requisitados (cf. certidões às fls. 190-v e 191), com os comprovantes de depósitos em conta à disposição dos beneficiários no Banco do Brasil S/A (fls. 195/196), o débito foi satisfeito pela quitação, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução,
sob pena de transmudar-se em Assistência Social, ao arrepio da legislação.- Agravo desprovido. Decisão mantida. (TRF 3ª R.; AL-AC 00328712020124039999; SP; Nona Turma; Relª Juiz Convocado Rodrigo Zacharias; Julg. 16/09/2013; DEJF 27/09/2013)AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ANTES DA OCORRÊNCIA DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. BENEFICIO INDEVIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I- A aposentadoria por invalidez é d
Estadual da COMARCA DE MARTINÓPOLIS SP, com PRAZO de 30 (trinta) dias, para INTIMAÇÃO da parte autora, portadora do RG nº 19.631.181-1 SSP/SP, com endereço na Avenida Dona Sergia nº 380, Bairro Vila Eparminondas, nessa cidade, a comparecer na audiência supra designada. Intime-se o INSS. Publique-se com urgência. 0010039-14.2012.403.6112 - ATAIDE DA SILVA RIBEIRO(SP201471 - OZÉIAS PEREIRA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL Ciência às partes da designação de audiência para o dia 08/08/2013
0004583-83.2012.403.6112 - JOSE VIEIRA LOPES(SP159141 - MARCIA RIBEIRO COSTA D ARCE E SP271812 - MURILO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a comunicação do óbito o autor originário (fl. 115), a demanda passa a versar apenas sobre as parcelas em atraso devidas até o óbito de JOSÉ VIEIRA LOPES, ocorrido em 23.10.2013.O art. 112 da Lei n. 8.213/91 torna suficiente, para que os habilitandos em função do falecimento de segurado da Previdência sejam considerados parte legí
0004583-83.2012.403.6112 - JOSE VIEIRA LOPES(SP159141 - MARCIA RIBEIRO COSTA D ARCE E SP271812 - MURILO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a comunicação do óbito o autor originário (fl. 115), a demanda passa a versar apenas sobre as parcelas em atraso devidas até o óbito de JOSÉ VIEIRA LOPES, ocorrido em 23.10.2013.O art. 112 da Lei n. 8.213/91 torna suficiente, para que os habilitandos em função do falecimento de segurado da Previdência sejam considerados parte legí