791 resultados encontrados para atilio carlos pierami - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 1383 pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da parte exequente. 5- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como term
responsável não consta da CDA. - A inclusão de sócios-gerentes no polo passivo da execução fiscal é matéria disciplinada no artigo 135, inciso III, do CTN. Quando os nomes dos co-responsáveis não constam da certidão da dívida ativa, somente é cabível se comprovados atos de gestão com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato, ao estatuto social ou, ainda, na hipótese de encerramento irregular da sociedade. - O Superior Tribunal de Justiça assentou, ademais, que para a c
responsável não consta da CDA. - A inclusão de sócios-gerentes no polo passivo da execução fiscal é matéria disciplinada no artigo 135, inciso III, do CTN. Quando os nomes dos co-responsáveis não constam da certidão da dívida ativa, somente é cabível se comprovados atos de gestão com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato, ao estatuto social ou, ainda, na hipótese de encerramento irregular da sociedade. - O Superior Tribunal de Justiça assentou, ademais, que para a c
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2353 913 processo principal, ou seja 0022565-96.2010, desnecessárias quaisquer outras providências.Assim, determino que, doravante, todos os andamentos de ambos os processos prossigam naqueles autos e, quando de sua baixa na Serventia, pois encontramse em carga ao Sr. Perito Judicial, terão estes apensados para um só
bloqueio pelo sistema Bacenjud. Após, expeça-se o alvará de levantamento. Int. 0001410-82.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X NOVA BRASIL SERVICOS LTDA - ME X ADAIL TISATTO Manifeste-se o autor sobre o resultado negativo do BACENJUD, requerendo o que entende devido nos termos do prosseguimento do feito. 0001428-06.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MOACIR AIRES DOS SANTOS CARNES - ME(SP316515 - MARCO ANTONIO VIEIRA
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2786 1660 a serventia às averbações de praxe no SAJ e às baixas para fins estatísticos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELIMARA APARECIDA SILVA CUNHA (OAB 335674/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NUNES VIEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CINICIO TEIXEIRA ROQUE JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AD
S/A ENGENHARIA DE FUNDACOES E ESTRURURAS Manifeste-se a Empresa Brasiliera de Correios e Telégrafos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da inércia da executada em dar cumprimento ao determinado no despacho de fl. 139. Int. 0019082-21.2006.403.6100 (2006.61.00.019082-5) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 MAURY IZIDORO) X TRANSPORTADORA AYKON LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X TRANSPORTADORA AYKON LTDA A parte autora foi regularmente intimada acerca da deci
exequentes informarem se são ativos, inativos ou pensionistas, bem como valores devidos a título de PSS, individualizado por autor. Tragam os autores cópias de seus CPFs, comprobatórias de sua regularidade cadastral junto a Receita Federal. 0059767-85.1997.403.6100 (97.0059767-9) - HERCULANO DUARTE RAMOS DE ALENCAR X JANDIRA ROSSI RUBIO X KAZUKO KIHARA X LUIZ ALBERTO DE MORAIS TORMENTA X VERA LUCIA DE LIMA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FE
Transitada em julgado a ação em 08/03/2016 (fl. 147), a parte autora promoveu a execução dos honorarios advocatícios pelo montante de R$ 17.674,45, calculados nos termos do manual de Cálculos da Justiça Federal. A União Federal impugnou os cálculos e, remetidos os autos à Contadoria Judicial, restou corroborada a conta do autor, conforme parecer de fls. 197/198. Assim, improcedem os argumentos brandidos pela UNIÃO FEDERAL, haja vista que os cálculos impugnados foram elaborados em con
S/A ENGENHARIA DE FUNDACOES E ESTRURURAS Manifeste-se a Empresa Brasiliera de Correios e Telégrafos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da inércia da executada em dar cumprimento ao determinado no despacho de fl. 139. Int. 0019082-21.2006.403.6100 (2006.61.00.019082-5) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 MAURY IZIDORO) X TRANSPORTADORA AYKON LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X TRANSPORTADORA AYKON LTDA A parte autora foi regularmente intimada acerca da deci