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Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 901 16 Considerando que o critério de escolha, no caso em julgamento deixou de observar critérios objetivos dos majores que estavam em classificação superior aos que foram promovidos ao posto de Coronel, nos quadros de acesso por antiguidade e por merecimento, certamente, preteriu àqueles, e dentre esses, os autores, que por serem mais
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 436 69 criminal competente a reabilitação de que tratam os artigos 93 a 95 do Código Penal brasileiro. Evidencia-se, indubitavelmente que, formalmente, o referido dispositivo atende aos requisitos de legitimidade do ente legiferante, havendo obedecido aos trâmites legislativos. Quanto à sua materialidade, o artigo sob comento dispõe, o
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 166 26 posição inferior ao requerente, para serem promovidos ao Posto de Tenente Coronel, nas promoções de outubro de 2008, retroativa a 25 de agosto de 2008, tornou a escolha do Chefe do Executivo lesiva ao direito do autor, que estava em melhor classificação, nos aludidos quadros. Assim sendo, reconheço que o autor foi preterido
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 397 27 em 17.12.2007, afrontou o Princípios da impessoalidade que deve direcionar os atos administrativos, e da isonomia, tal qual prevê os artigos 37, caput, e 5º, da Constituição Federal/88, respectivamente. Nesse sentido, pois, o dispositivo que trata sobre o critério de escolha para o posto de Tenentes Coronéis, no caso sob c
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 314 39 líquido e certo de serem promovidos ao Posto de 3º Sargento da PMAL, por haverem preenchidos todos os requisitos legais, exigidos na lei das promoções e por terem sido preteridos com a promoção de outros militares que obtiveram notas inferiores a dos impetrantes. Do que consta dos autos verifica-se que os impetrantes partic