5.248 resultados encontrados para augusto de toledo lima - data: 23/07/2025
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0001637-44.2013.403.6132 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS E SP227479 - KLEBER BRESCANSIN DE AMORES) X DENISE CARDOSO(SP210570 - EVANDRO FRANCO LIBANEO) Tendo em vista o ingresso espontâneo da executada (fls. 13), indefiro o pedido de nova citação.Considerando o endereço indicado pela exequente (fls. 134), intime-se a executada, mediante a expedição de carta com aviso de recebimento para o pagamento do saldo remanescente da ex
a virtualização dos autos processuais mediante digitalização e sua inserção no sistema PJe, observando o disposto no parágrafo 1º do referido artigo, o qual determina que a digitalização deverá ser feita de maneira integral, observando a ordem sequencial dos volumes do processo, sem sobreposição de documentos ou apresentação de documentos coloridos. Deverá, ainda, nomear os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e forma
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região.Tendo em vista a Resolução nº. 88/2017, da Presidência do TRF/3ª Região, que trata da distribuição obrigatória de processos através do sistema PJe desde 13/03/2017 nessa 2ª Subseção Judiciária, fica a parte exequente intimada a proceder nos termos dos artigos 8º e seguintes da Resolução nº 142, de 20/07/2017, alterada pela Resolução nº 148, de 09/08/2017, para dar início ao cumprimento do julgado. Prazo: 20 (vin
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF/3ª Região.Tendo em vista a Resolução nº. 88/2017, da Presidência do TRF/3ª Região, que trata da distribuição obrigatória de processos através do sistema PJe desde 13/03/2017 nessa 2ª Subseção Judiciária, fica a parte exequente intimada a proceder nos termos dos artigos 8º e seguintes da Resolução nº 142, de 20/07/2017, alterada pela Resolução nº 148, de 09/08/2017, para dar início ao cumprimento do julgado. Prazo: 20 (vin
a virtualização dos autos processuais mediante digitalização e sua inserção no sistema PJe, observando o disposto no parágrafo 1º do referido artigo, o qual determina que a digitalização deverá ser feita de maneira integral, observando a ordem sequencial dos volumes do processo, sem sobreposição de documentos ou apresentação de documentos coloridos. Deverá, ainda, nomear os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e forma
da cana-de-açúcar à usina, tratoristas e operadores de máquinas, foi recolhida pelo código FPAS 833 (setor industrial), quando o correto seria pelo código FPAS 604 (setor rural). Afirma ser ilegal o entendimento da Receita Federal de considerar, no recolhimento da contribuição em questão pelo código FPAS 833 (setor industrial), empregados contratados para viabilizar a produção da cana-de-açúcar utilizada como matéria-prima, como motorista, tratoristas, operadores de máquinas agr�
0009101-20.2010.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE(SP025683 - EDEVARD DE SOUZA PEREIRA E SP298694 - BRUNA GONÇALVES FIUZA COSTA) 1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o ca
imposto de renda. O autor refutou a impugnação (cf. fls. 187/189). Considerando que a presunção de veracidade alegada de que é juridicamente pobre (cf. fls. 18), não é absoluta (nesse sentido S.T. J., AG. RG. Na MC 7055, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Dec. 27.04.2004), determino que o autor, no prazo de quinze dias, traga aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda, nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do CPC. 2. Sem prejuízo, aprecio o requerimento d
Pleiteia o autor os benefícios da assistência judiciária. De fato, a simples declaração de pobreza, conforme tem sido entendido, autoriza a concessão da assistência judiciária. Todavia, não pode o juiz ficar adstrito ao exame singelo da existência desse documento encartado, quando outros elementos e circunstâncias debilitam o conteúdo declarado (cf. TRF3, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0023768-81.2010.4.03.0000/SP, Relatora DESEMBARGADORA FEDERAL VERA JUCOVSKY, DEJ 31.08.2010; TRF3, AGRAVO
Arbitro os honorários do perito no valor previsto na Resolução n. 232/2016, do CJF. Requisite-se, oportunamente, o pagamento dos honorários. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, podendo, os assistentes técnicos de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0007146-17.2011.403.6102 - ROVILSON APARECIDO BONIFACIO(SP241458 - SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO S